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Medida protetiva: quando é possível solicitar

Justiça concede medida protetiva a atriz contra ex-namorada, com afastamento de 300 metros e proibição de contato ou divulgação da vida privada

Reprodução/Instagram / todateen
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  • A atriz Alanis Guillen, 27 anos, conseguiu uma medida protetiva contra a ex-namorada Giovanna Reis, após o término em março de 2026, com base na Lei Maria da Penha.
  • A Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido, apontando violência psicológica, perseguição e constrangimento indevido.
  • A decisão, assinada em 29 de abril, determina distância mínima de trezentos metros de Alanis e de locais que ela frequenta, além de proibir qualquer contato.
  • Giovanna Reis também está proibida de divulgar, comentar ou publicar qualquer aspecto da vida privada da atriz; descumprir a medida pode resultar em detenção de até dois anos.
  • A medida protetiva pode ser solicitada sempre que haja risco à integridade física ou emocional, sem necessidade de advogado, em delegacia, Defensoria Pública ou Ministério Público, mediante apresentação de provas.

A atriz Alanis Guillen, 27 anos, obteve uma medida protetiva contra a ex-namorada, Giovanna Reis. O caso veio a público no fim de abril e envolve violência psicológica, perseguição e constrangimento. A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a proteção com base na Lei Maria da Penha.

Segundo relatos, o término do relacionamento em março de 2026 coincidiu com tentativas de contato insistentes e episódios de intimidação por parte de Giovanna. Alanis apresentou mensagens, relatos e testemunhas para fundamentar o pedido.

O despacho, assinado em 29 de abril, proíbe Giovanna de manter qualquer contato com a atriz, por todos os meios existentes. Também estabelece distância mínima de 300 metros de casa, trabalho e locais frequentes de Alanis.

A ordem impede ainda a divulgação de qualquer aspecto da vida privada da atriz. O descumprimento pode configurar crime com pena de até dois anos de detenção.

O que é medida protetiva e por que ela existe

A medida protetiva é uma ordem judicial para proteger vítimas de violência. Pode ser solicitada por violência física, psicológica, moral ou patrimonial.

A Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica, mas o uso pode ocorrer também em relacionamentos entre mulheres, como no caso de Alanis.

A finalidade é impedir a continuidade da violência, com resposta rápida da Justiça diante de situações de urgência.

Quando pode ser pedida

Pode ser solicitada sempre que houver risco à integridade física ou emocional. Não é preciso aguardar o agravamento da situação.

Ameaças, perseguição, contatos insistentes e controle indevido são motivos válidos para buscar proteção. O importante é não subestimar o que se sente.

Como solicitar

O requerimento não exige advogado e pode ser feito em diferentes locais:

  • Delegacia da Mulher ou delegacia comum
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público

A vítima descreve a situação de risco e apresenta provas como mensagens, registros e testemunhas. A Justiça costuma decidir em até 48 horas.

Onde buscar ajuda

Quem enfrenta situação parecida pode procurar apoio sem demora. O Ligue 180 funciona 24 horas e é gratuito e confidencial em todo o país.

A medida protetiva existe para garantir a segurança e evitar que o medo se torne permanente. Conhecer esse direito é o primeiro passo para a proteção.

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