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Moraes diz que dosimetria não está em vigor e não reduz pena de Débora Batom

Lei da dosimetria não está em vigor; Congresso derrubou veto, mas promulgação ainda não ocorreu, mantendo a pena de Débora do Batom em avaliação

Débora Rodrigues dos Santos foi identificada pichando estátua na Praça dos Três Poderes com batom.
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  • Moraes disse que a lei da dosimetria ainda não está em vigor porque não foi promulgada.
  • O Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) na quinta-feira, 30 de abril de 2026.
  • O texto altera regras de dosimetria: reduz penas em crimes do 8 de janeiro, e define critérios para progressão de regime.
  • Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, foi condenada a 14 anos; a defesa pleiteia a aplicação da dosimetria.
  • O material segue no Parlamento para promulgação pelo presidente da República; não houve envio ao Planalto até o momento.

O ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que a lei da dosimetria, que reduz penas de crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, ainda não está em vigor. Ele rejeitou nesta segunda-feira o pedido de redução de pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues.

O Congresso derrubou, na sessão de 30/4/2026, o veto integral do presidente Lula ao PL 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. Até o momento, o diploma não foi promulgado nem publicado.

Moraes explicou que, com a derrubada do veto, o projeto foi encaminhado para promulgação, mas ainda não houve ato formal. Assim, a redução de penas não passou a vigorar.

Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida como Débora do Batom, pela pichação de uma estátua na Praça dos Três Poderes. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por golpes e danos ao patrimônio.

A defesa argumenta que, com a derrubada do veto, o texto deveria valer. O relator, porém, destacou que o texto precisa da promulgação para ter efeitos legais.

Pontos-chave da dosimetria

O projeto prevê que as penas por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado não sejam cumulativas quando enquadradas no mesmo contexto. A pena mais grave vale, ou uma delas, caso igual, aumenta entre 1/6 e 1/2.

A dosimetria também reduz em 1/3 a 2/3 a pena de crimes praticados em multidão, desde que não haja financiamento ou liderança do grupo. A progressão de regime ocorre após 1/6 da pena cumprida, anterioridade era 1/4.

Benefícios da lei dependem de solicitação da defesa à Justiça. O texto não autoriza aplicação automática das reduções.

A situação jurídica envolve ainda a pena em cumprimento em prisão domiciliar de Débora desde o ano passado, com defesa pleiteando alterações na situação prisional.

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