- A OAB/SP formou a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para três vagas no TJ/SP, em decorrência das aposentadorias dos desembargadores Cesar Ciampolini Neto, Luiz Edmundo Marrey Uint e Maria Cristina Zucchi.
- Para a lista de número dois do edital 1/25, foram escolhidos Adriano Cesar Braz Caldeira, Ederaldo Paulo da Silva, Denise Vital e Silva, Nathália Mazzonetto, Roselle Adriane Soglio e Cibelle Mortari Kilmar, observando paridade de gênero e equidade racial.
- A votação ocorreu em 27 de abril, durante a 2.548ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB/SP, em sede híbrida.
- O TJ/SP devolveu a lista à OAB no ano passado por não haver três candidatos com quórum mínimo; a diretoria optou por uma nova votação, aprovada pelo conselho.
- O presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, disse que a solução é realizar nova votação entre os candidatos que não puderam concorrer, e há decisões de primeira instância validando o procedimento.
A OAB/SP formou a lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, destinada a preencher três vagas no TJ/SP, em decorrência das aposentadorias de Cesar Ciampolini Neto, Luiz Edmundo Marrey Uint e Maria Cristina Zucchi. A votação ocorreu em 27/4 na 2.548ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, na sede da instituição, em formato híbrido.
Foram apontados para a lista 2 os seguintes nomes: Adriano Cesar Braz Caldeira, Ederaldo Paulo da Silva, Denise Vital e Silva, Nathália Mazzonetto, Roselle Adriane Soglio e Cibelle Mortari Kilmar. As regras de paridade de gênero e de equidade racial foram observadas, com mínimo de 30% de advogados negros.
O TJ/SP devolveu a lista à OAB/SP no final do ano anterior, por não haver quórum mínimo de votos. Diante disso, a diretoria da Ordem e a Comissão do Quinto optaram por reabrir a votação da lista sêxtupla, conforme aprovou o conselho.
Contexto e próximo passo
O presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, explicou que a solução é permitir que candidatos que não atingiram votos suficientes possam concorrer de novo. Já existem decisões de primeira instância que validam o procedimento adotado pela OAB/SP, preservando a autonomia da instituição.
O Quinto Constitucional, previsto pela Constituição, assegura a presença de advogados e do Ministério Público na composição de tribunais. A regra determina a ocupação de 20% das cadeiras em cortes estaduais por representantes da advocacia e do MP.
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