- O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal informou que, até as 18h de 6 de maio, quem for presencialmente às unidades terá o pedido de regularização processado.
- O agendamento online está esgotado, mas o atendimento presencial continua permitido para regularizar o título.
- Se não for possível concluir no mesmo dia por volume de pessoas, a Justiça Eleitoral garante a finalização em data posterior.
- Serviços disponíveis incluem emissão da primeira via, atualização cadastral, transferência de domicílio e regularização de pendências financeiras; o sistema Título Net funciona para solicitações remotas.
- É indispensável levar documento de identidade e comprovante de vínculo com o município; homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar comprovante de quitação militar; atendimento é pessoal e não pode ser feito por terceiros.
O prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira (6/5). O TRE-DF informou que todos os interessados que comparecerem presencialmente às unidades de atendimento até as 18h terão seus pedidos processados. O objetivo é evitar prejuízos pela demanda da reta final.
O sistema de agendamento on-line está esgotado, mas a ação pode ser realizada presencialmente. Caso o pedido não seja concluído no mesmo dia devido ao volume, a Justiça Eleitoral garante a finalização em data posterior.
Os eleitores podem buscar a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no edifício-sede da Corte, ou as unidades regionais em Taguatinga Norte, Ceilândia Centro, Gama, Lago Sul e Sobradinho.
Serviços disponíveis
Entre as opções estão emissão da primeira via do título, atualização de dados, transferência de domicílio e regularização de pendências financeiras com a Justiça Eleitoral. O sistema Título Net segue disponível para pedidos remotos.
Para o atendimento, é obrigatório apresentar documento oficial de identidade e comprovante de vínculo com o município (residencial, profissional ou familiar). Homens que completem 19 anos em 2026 devem levar comprovante de quitação militar.
Pendências financeiras anteriores devem ser quitadas com comprovante de pagamento para conclusão do processo. A natureza do atendimento é pessoal e intransferível; não é permitida a atuação de terceiros, mesmo com procuração.
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