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Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

Lula sanciona lei que aumenta penas de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais, com veto parcial sobre roubo violento

Sede das duas Casas do Poder Legislativo e um dos mais famosos cartões postais do Brasil, o Palácio do Congresso Nacional é composto por duas cúpulas e duas torres de 28 andares, que abrigam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
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  • A Lei 15.397/2026 sancionada por Lula aumenta as penas para furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes pela internet e furto de celular ou animal doméstico, com publicação no Diário Oficial da União.
  • O presidente vetou o trecho que elevava a pena de roubo com violência de 7–18 para 16–24 anos; o veto será analisado pelo Congresso em sessão conjunta.
  • Mudanças no furto: pena geral de 1–4 anos vai para 1–6 anos; furto noturno aumenta pela metade; furtos que afetam serviços essenciais passam de 2–8 anos; golpes com dispositivos eletrônicos sobem de 4–8 para 4–10 anos.
  • Nos furtos qualificados (como veículos, gado, armas, explosivos) também houve elevação de pena para 4–10 anos; furto de animal doméstico passa a ter pena de 4–10 anos.
  • Receptação: de 1–4 para 2–6 anos; receptação de animal de produção/carne passa de 2–5 para 3–8 anos; interrupção de serviços de telecomunicação sobe para 2–4 anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397, de 2026, com veto parcial, endurecendo as penas para furto, roubo, receptação e crimes relacionados a golpes, inclusive na esfera virtual. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 4 de março.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri. O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatoria do senador Efraim Filho, retornando à Câmara para nova análise antes da sanção final.

O objetivo é ampliar a atuação do Judiciário frente a crimes que afetam famílias brasileiras, especialmente roubos e furtos envolvendo dispositivos eletrônicos e violência. A norma também reforça punimentos em casos que impactam serviços essenciais.

Furto

A pena base de furto aumenta de 1-4 para 1-6 anos. Se praticado à noite, sobe pela metade. Furto de bens que prejudiquem serviços públicos pode chegar a 2-8 anos. Furtos com dispositivos eletrônicos e furtos de itens como energia, telecomunicações, armas e explosivos também ganham penas mais altas.

A prática de furto com fraude eletrônica (golpes virtuais) eleva a pena para 4-10 anos. Agravantes incluem furto de animais domésticos, veículos, gado, equipamentos de tecnologia e materiais ligados a energia ou transporte.

Roubo

O roubo passa de 4-10 para 6-10 anos, com aumento adicional em situações que envolvem celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo. Latrocínio continua com pena de 24-30 anos, acima do patamar anterior de 20-30 anos.

Receptação

Receptação de material obtido por meio de crime passa de 1-4 para 2-6 anos. Receptação de animais de produção ou carne terá pena de 3-8 anos, mantendo-se em igual faixa para o caso de animal doméstico.

Fios de telefone e serviços

Interromper serviços de telecomunicações aumenta a pena de detenção para 2-4 anos, com aplicação em dobro em calamidades públicas ou roubo de torres de telecomunicações.

Estelionato

Estelionato passa a prever a figura de “cessão de conta laranja”, definindo empréstimo gratuito ou movimentação de recursos para atividades criminosas. Há ainda estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena de 4-8 anos. O Ministério Público passa a poder iniciar ação penal sem autorização da vítima.

Veto presidencial

Foi mantido o veto ao aumento de 7-18 anos para 16-24 anos em roubos com violência e lesão grave. O veto impede que a pena mínima de roubo qualificado se torne superior à de homicídio qualificado. Parlamentares devem decidir, em sessão conjunta, se mantêm ou derrubam o veto.

As mudanças entram em vigor com a publicação, e a Câmara e o Senado devem analisar o veto em sessão conjunta. As alterações visam oferecer punição mais adequada a crimes que se tornaram comuns no cenário atual.

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