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STF julgará lei dos royalties de petróleo após 13 anos suspensa

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre a constitucionalidade da lei dos royalties do petróleo, após treze anos sob liminar que suspendeu a mudança

Após mais de uma década de suspensão por liminar, STF retoma julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo entre Estados e municípios.
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  • STF retoma, na próxima quarta-feira, seis, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei dos royalties do petróleo, após treze anos de liminar que suspendeu a norma.
  • A lei de doze mil setecentos e trinta e quatro/doze alterou a partilha de royalties, ampliando a participação de Estados e municípios não produtores.
  • O Rio de Janeiro questiona a mudança, afirmando que causaria queda de receitas e comprometeria serviços públicos, além de violar o pacto federativo.
  • A suspensão foi concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de dois mil e treze, mantendo o modelo antigo por mais de uma década.
  • A sessão deve ouvir várias partes, com pelo menos dezessete participantes entre entes federativos, assembleias e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e envolve ações afins (ADIn) apresentadas por diferentes estados e entidades.

Após 13 anos sob liminar, o STF retoma na próxima quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que redefine a partilha dos royalties do petróleo entre Estados e municípios. A ministra Cármen Lúcia mantém a análise em curso desde 2013, quando suspendeu pontos da norma.

O debate envolve o Rio de Janeiro, que provocou a ADIn 4.917, contestando a mudança. Há argumentos de impacto na arrecadação de serviços públicos e no pacto federativo, segundo o governo fluminense, que sustenta perda de receitas e insegurança jurídica.

A liminar suspendeu a aplicação da lei nº 12.734/12, que ampliou a participação de Estados e municípios não produtores. Com isso, o modelo anterior permaneceu vigente por mais de uma década, equilibrando repasses mensais de valores elevados.

Contexto

A sessão deve abrir com a leitura do relatório e sustentações orais de várias partes. Espera-se julgamento longo, com participação de autores, da AGU e de amigos da corte, totalizando pelo menos 17 intervenientes.

A análise envolve ainda quatro outras ações ligadas ao tema, apresentadas pela Assembleia Legislativa do RJ, pelos Estados de ES e SP, e pela ABRAMT. O objetivo comum é questionar a constitucionalidade da lei 12.734/12 e seus impactos sobre produtores.

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