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TCU arquiva caso envolvendo avião de Vorcaro usado por Nikolas e encaminha à JE

TCU arquiva representação sobre uso de aeronave de Vorcaro por Nikolas Ferreira em 2022; envia cópias ao TSE e ao MPE, cabendo à Justiça Eleitoral a apuração

Nikolas Ferreira posou em frente à aeronave Embraer 505 Phenom 300 de Vorcaro
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  • O Tribunal de Contas da União arquivou representação sobre o uso de aeronave vinculada a Daniel Vorcaro pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante as eleições de dois mil e vinte e dois.
  • A decisão aponta que a apuração e o julgamento cabem à Justiça Eleitoral e encaminha cópias dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
  • A ação questionava a origem e a legalidade dos recursos usados para deslocamentos aéreos de Nikolas no segundo turno.
  • O TCU afirmou que os fatos se relacionam ao financiamento de campanha e ao custeio de despesas, cuja apuração técnico-contábil e julgamento são atribuição da Justiça Eleitoral.
  • O caso veio à tona em março; Nikolas disse não ter conhecimento do vínculo com o proprietário no momento da viagem, e a defesa de Vorcaro afirmou que a aeronave não pertence a ele.

O Tribunal de Contas da União arquivou a representação que questionava o uso de uma aeronave vinculada ao empresário Daniel Vorcaro pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) durante a campanha de 2022. A decisão aponta que as apurações cabem à Justiça Eleitoral e encaminha cópia dos autos ao TSE e ao MPE.

O TCU afirmou no acórdão que os fatos envolvem financiamento de campanha e a forma de custeio de despesas no contexto eleitoral. A corte destacou que a apuração técnico-contábil e o julgamento das contas são atribuição da Justiça Eleitoral.

A ação solicitava investigação sobre a origem e a legalidade dos recursos usados nos deslocamentos de Nikolas Ferreira no segundo turno. O TCU entendeu não haver indícios suficientes de uso de dinheiro público para acolher a representação.

Encaminhamentos e versões em aberto

O processo foi enviado ao TSE e ao MPE para ciência e adoção das providências cabíveis, segundo o tribunal. O TCU afirmou que não houve evidência suficiente de irregularidade com recursos públicos, mantendo o arquivamento.

Segundo o caso, a aeronave pertence ao dono do Banco Master e foi utilizada por Ferreira e Guilherme Batista, da Igreja Lagoinha, em voos de outubro de 2022 durante a campanha. A aeronave teria operado sob regime de táxi aéreo, sem vínculo societário com usuários conforme a defesa.

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