- A janela partidária é um período de 27 dias em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais em outubro, sem perder o mandato.
- O Tribunal Superior Eleitoral determinou que cargos proporcionais pertencem ao partido, não ao candidato, fortalecendo a fidelidade partidária.
- Fora da janela, a mudança de partido pode ocorrer apenas por incorporação, criação de novo partido, desvio do programa ou grave discriminação pessoal.
- A norma vale para eleições proporcionais (câmara municipal, assembleias), mas não afeta disputas majoritárias (prefeito, governador, presidente).
- Para disputar as eleições, o candidato precisa estar filiado a um partido com pelo menos seis meses de antecedência; a filiação deve ocorrer até abril, para as eleições de outubro.
A chamada janela partidária é um período de 27 dias em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais em outubro. Durante esse intervalo, a mudança de sigla não resulta na perda do mandato, desde que obedecidas as regras eleitorais.
A movimentação serve para fortalecer alianças e ampliar a bancada de cada legenda. Quanto maior o tamanho de uma bancada, maior é o poder de negociação do partido na hora de compor coligações e vagas proporcionais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou atenção para a definição de mando: cargos obtidos em eleições proporcionais, como deputados, pertencem aos partidos e não aos candidatos. A regra busca manter fidelidade partidária e coesão do sistema político.
Fora da janela, mudanças só podem ocorrer em casos específicos: incorporação ou fundição de siglas, filiação a partido recém-criado, desvio do programa partidário ou discriminação grave. Essas situações costumam exigir avaliação jurídica.
Como funciona a janela
A norma vale para eleições proporcionais, como as câmaras municipais neste ano. Candidatos a cargos executivos (prefeito, governador, presidente) não têm o mesmo efeito de deslocamento.
Na prática, a mudança fora do período pode levar à perda do cargo por infidelidade partidária, dependendo da legislação e da decisão judicial. O objetivo é evitar mexidas políticas abruptas.
Para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido e esse vínculo deve constar no registro de candidatura, em agosto. A filiação mínima exigida é de seis meses antes das eleições, que ocorrem em outubro, fechando a janela em abril.
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