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Justiça rejeita ação do PT contra Jordy por Partido dos Traficantes

Justiça do Distrito Federal rejeita ação do PT contra Carlos Jordy por “Partido dos Traficantes”; decisão preserva imunidade parlamentar e condena PT a honorários

Na foto, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ)
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  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeita a ação do PT contra o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que o chamou de “Partido dos Traficantes”.
  • PT pedia indenização de R$ 40 mil por danos morais e a remoção de postagens; decisão da 6ª Vara Cível de Brasília, proferida em 4 de maio de 2026.
  • Declarações foram feitas após megaoperação policial no Rio de Janeiro, que deixou 122 mortos, incluindo 5 policiais.
  • A magistrada considerou a associação “boba” e afirmou que não houve excesso civilmente punível; imunidade parlamentar foi acolhida.
  • PT foi condenado a pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, a ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro. O partido buscava indenização de 40 mil reais e a retirada de posts de Jordy que teriam ligado a sigla a traficantes. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Brasília.

A magistrada Gabriela Jardon Guimarães de Faria entendeu que a associação feita pelo deputado é infundada. Ela afirmou que a mudança de uma palavra na sigla não configura ofensa grave e que não houve intenção de ofender de forma suficiente para dano moral.

A juíza destacou que a imunidade parlamentar é válida para falas ligadas ao mandato, inclusive em ambiente virtual, desde que vinculadas ao exercício da função. Assim, a defesa não reconheceu alcance de dano desproporcional ao PT.

A ação pedia ainda a retirada de publicações nas redes sociais de Jordy. O pedido foi rejeitado, com a decisão impondo honorários advocatícios ao PT, no valor de 10% da causa.

#### Caso relacionado

Em novembro de 2025, o TJ-DF mandou que o perfil de Nikolas Ferreira removesse publicação que ligava o PT ao crime organizado. A decisão reiterou que imunidade pode excluir lesões quando as falas ocorrem fora da Câmara, mas ligadas ao mandato.

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