- O ex‑delegado-geral Ruy Ferraz Fontes foi assassinado a tiros de fuzil em 15 de setembro de 2025, em Praia Grande, e a morte teria sido encomendada pelo alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC).
- A Lei Complementar paulista nº 1.439, sancionada em março deste ano, cria proteção para autoridades expostas ao crime organizado, incluindo escolta e segurança para familiares diretos, com efeito ainda durante o mandato seguinte.
- Têm direito automático à escolta o governador, o vice‑governador, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador‑geral de Justiça e dirigentes máximos das carreiras policiais; a proteção cobre ex‑titulares até o fim do governo seguinte.
- O parágrafo 3º da lei permite que outras autoridades públicas não listadas também requisitem escolta ao secretário da Segurança Pública, gerando preocupação com abertura sem teto definido e custo financeiro.
- A Polícia Militar, com déficit de efetivo (80.037 ativos em 2024, 15% abaixo do previsto), pode enfrentar dificuldades para sustentar escoltas contínuas, o que levanta dúvidas sobre a viabilidade prática da medida. A regulamentação da lei ainda está por ser publicada.
Há quase oito meses, o ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, foi assassinado a tiros de fuzil na saída da prefeitura de Praia Grande. Segundo o Ministério Público, o crime foi encomendado pelo alto escalão da facção PCC como vingança pela atuação de Ferraz ao longo de mais de 40 anos.
Ferraz deixou o cargo em 2022 e ficou sem proteção formal. A Lei Complementar paulista nº 1.439, sancionada em março pelo governador Tarcísio de Freitas e batizada com o nome dele, pretende preencher essa lacuna. A lei autoriza escolta e segurança pessoal para autoridades expostas ao crime organizado, estendendo a proteção a familiares diretos.
Têm direito automático à escolta o governador, o vice-governador, o presidente do TJ, o procurador-geral de Justiça, secretários de Segurança Pública e de Administração Penitenciária, e dirigentes máximos das carreiras policiais, entre eles o delegado-geral e o comandante da PM. A proteção dura durante o mandato e, para ex-titulares, até o fim do governo seguinte.
Os autores da lei defendem que a proteção pós-cargo evita que autoridades fiquem vulneráveis justamente quando perdem o aparato institucional. Deputados como Delegado Olim, Capitão Telhada, Gil Diniz e Altair Moraes dizem que a medida reduz riscos de retaliação.
A cláusula que preocupa
O parágrafo 3º do artigo 2º prevê que outras autoridades não listadas poderão requerer escolta ao secretário da Segurança Pública, caso haja ameaças ligadas à segurança pública. A prerrogativa é vista como necessária, mas pode abrir espaço para pedidos amplos sem teto definido.
O debate envolve a viabilidade financeira. Cada escolta 24 horas exige equipes de turno, o que pode consumir muitos recursos. Especialista em segurança pública, Ronaldo Marzagão Júnior aponta que manter dois policiais 24 horas por dia exige oito profissionais, com impactos no patrulhamento.
Para autoridades de alto risco, como promotores ou membros do Ministério Público que atuam contra o crime organizado, o número pode chegar a dobrar. Assim, cada escoltado pode demandar entre oito e 16 policiais permanentes.
Uma PM que já opera no limite
A Polícia Militar de São Paulo atravessa restrições orçamentárias. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 80.037 policiais na ativa em 2024, 15% abaixo do efetivo legal de 93.802. A limitação dificulta ampliar a proteção sem comprometer a atuação nas ruas.
Especialistas afirmam que a fiscalização criteriosa será decisiva. Se a escolha for feita caso a caso, com indícios de ameaça, poderá haver equilíbrio entre proteção e capacidade operacional. Não se pode ampliar o benefício sem controles adequados.
A Secretaria da Segurança Pública não respondeu a perguntas da imprensa até a publicação. A regulamentação que define critérios práticos para a proteção ainda está pendente de decreto executado. A definição prática da lei deve moldar seu impacto.
Caminhos e perspectivas
O decreto regulatório deverá detalhar critérios de elegibilidade, fiscalização e custos. A expectativa é que a avaliação priorize casos com evidências de risco e potencial de retaliação, evitando uso indiscriminado. O tema segue em avaliação pelos órgãos de segurança.
A reportagem não obteve retorno da assessoria da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. A matéria utiliza informações de fontes oficiais e do Legislativo, com menção à cobertura da Gazeta do Povo.
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