- Ministério Público de São Paulo criou penduricalho para promotores atuarem em comarcas de difícil provimento, com subvenção de até vinte por cento do teto constitucional.
- A gratificação é válida para locais afastados, com demanda elevada ou alto risco, e depende de avaliação prévia pelo procurador-geral de Justiça.
- A norma, assinada pelo procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou em vigor em abril e o pagamento começa neste mês.
- O valor pode chegar a até o equivalente a quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos, conforme a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
- A decisão busca transparência no funcionamento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, em linha com decisão do STF sobre penduricalhos, e estabelece critérios como rotatividade, demanda de repercussão e exposição a riscos.
O Ministério Público de São Paulo criou uma gratificação para promotores que atuam em comarcas de difícil provimento. A medida, segundo vares de Costa, foi publicada por meio de uma resolução em 24 de abril e entrou em vigor em abril, com pagamento já a partir deste mês. O objetivo é ampliar transparência e ajustar a remuneração à natureza das localidades.
A cobrança por parte do chefe do MP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustenta que a prática facilita o funcionamento do Judiciário estadual, especialmente em áreas com alta rotatividade de promotores e maior risco à segurança. A decisão decorre de uma decisão anterior do STF, que flexibilizou limites para penduricalhos.
Detalhes da medida
A gratificação pode chegar a 20% do teto constitucional para o funcionalismo, hoje fixado em 46.366,19 reais. O cálculo leva em conta o valor da remuneração dos ministros do STF. O MP de SP ainda não estimou o impacto financeiro, afirmando que só será possível mensurá-lo após o preenchimento dos cargos.
Critérios de classificação
A resolução define comarcas e unidades de difícil acesso com base em rotatividade de promotores, demanda de grande repercussão e exposição a riscos de insegurança. A indicação das unidades caberá ao procurador-geral, que também selecionará cargos e localidades.
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