- Em 5 de maio de 2026, a Procuradoria-Geral Eleitoral determinou que investigações sobre violência política de gênero terão tratamento prioritário neste ano eleitoral.
- A orientação, de número 1/2026, traz 12 diretrizes para procuradores e promotores em todo o Brasil, com medidas preventivas, repressivas e de preservação de provas.
- Investigações devem começar imediatamente ao identificar indícios de violência contra mulheres, independentemente de solicitação da vítima, incluindo ações para proteger vítimas e responsabilizar agressores.
- Casos em plataformas digitais ganham atenção especial: plataformas devem ser acionadas para retirada de conteúdos e preservação de provas.
- A violência política de gênero é crime desde a Lei nº 14.192/2021 (artigo 326-B do Código Eleitoral), com pena de 1 a 4 anos de prisão, multa e possível aumento para casos envolvendo gestante, deficiência ou pessoa com mais de 60 anos, além de agravantes na internet.
A Procuradoria-Geral Eleitoral determinou tratamento prioritário a investigações sobre violência política de gênero nas eleições de 2026, conforme a Orientação nº 1/2026, publicada nesta terça-feira (5/5). A medida vale para todo o Brasil e orienta agentes do MP Eleitoral.
O documento traz 12 diretrizes para procuradores e promotores eleitorais, com foco em iniciar apurações ao constatarem indícios de violência contra mulheres, sem depender de solicitação da vítima. Inclui medidas preventivas, de preservação de provas e proteção às vítimas.
A orientação determina ações específicas para conteúdos digitais, como acionar plataformas para retirada de conteúdos que promovam violência de gênero e preservar provas online. Também prevê pedidos judiciais de medidas protetivas e informações sobre o andamento das investigações.
Medidas-chave de atuação
A violência política de gênero é crime desde a Lei nº 14.192/2021, que incluiu o art. 326-B no Código Eleitoral. O crime abrange assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas e mulheres com mandato, para impedir ou dificultar campanhas e exercício do cargo.
A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, com multa. O texto legal admite aumento de pena em casos envolvendo gestante, pessoa com deficiência ou mulher com mais de 60 anos, além de agravantes para agressões praticadas pela internet ou em tempo real.
Entre na conversa da comunidade