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Redes diante do dilema: IA para fotos e vídeos versus deepfakes nas eleições

TSE endurece regras para IA em campanhas, exigindo identificação e detecção proativa de conteúdos sintéticos, diante do crescimento de deepfakes

Uso de IA em conteúdo enganoso cresce 308% e expõe contradição de big techs
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  • O volume de conteúdo falso criado com IA no Brasil triplicou entre 2024 e 2025, com aumento de 308%.
  • Mais de três quartos desse material exploraram imagem ou voz de figuras públicas, destacando Lula, Bolsonaro e Alexandre de Moraes.
  • Para as eleições de 2026, o Observatório IA nas Eleições aponta que 73% dos conteúdos sintéticos políticos circulam sem identificação clara de uso de IA.
  • A Resolução nº 23.755 do TSE exige atuação preventiva das plataformas, com planos de conformidade, detecção proativa e inversão do ônus da prova para demonstrar que conteúdo não foi manipulado.
  • Tools de IA conversacional, como ChatGPT, Gemini e Copilot, não podem recomendar candidatos; ainda há dúvidas sobre implementação técnica e auditorias independentes.

O volume de conteúdo falso criado com IA no Brasil quase triplicou entre 2024 e 2025, crescendo 308%. O dado é do Observatório Lupa e aponta avanços mais rápidos que os mecanismos de controle. A maior parte das peças usa imagem ou voz de figuras públicas, com destaque para Lula, Bolsonaro e Alexandre de Moraes.

Para as eleições de 2026, a expectativa é de um cenário ainda mais intenso durante a campanha. O Observatório IA nas Eleições, criado em parceria entre Aláfia Lab, Data Privacy Brasil e o Desinformante, monitora violações às regras do TSE em tempo real. Antes da largada, 73% dos conteúdos sintéticos políticos circulam sem identificação que demonstre uso de IA.

O Observatório ressalta que a identificação de material com IA é uma exigência do TSE, que determina avisos explícitos quando a inteligência artificial é utilizada em propaganda. A ideia é permitir transparência e rastreabilidade do conteúdo veiculado durante o pleito.

Diante desse quadro, o TSE adotou uma postura mais firme com a Resolução nº 23.755. A regra orienta que plataformas atuem de forma preventiva, não apenas após denúncias, e ampliam a responsabilidade sobre a circulação de conteúdo manipulado.

Entre as medidas estão planos de conformidade com metas objetivas, sistemas de detecção proativa, relatórios periódicos e a inversão do ônus da prova, cabendo às plataformas demonstrar que um conteúdo não foi manipulado.

Mesmo fora do período eleitoral, dados atuais indicam descompasso entre regra e prática. A maioria dos conteúdos sintéticos continua sem identificação, revelando baixa efetividade de acordos voluntários firmados até agora.

Regulamentação e atuação de plataformas

Os sistemas de IA conversacional também entraram no radar eleitoral. O TSE proibiu que ferramentas como ChatGPT, Gemini e Copilot recomendem candidatos ou expressem preferências eleitorais, direta ou indiretamente.

A preocupação não é apenas com respostas isoladas, mas com o efeito cumulativo. Pequenas distorções replicadas em milhões de interações podem influenciar o eleitorado sem transparência ou rastreabilidade.

Profissionais do setor destacam uma lacuna: não está claro como essas restrições são implementadas tecnicamente, nem se existem mecanismos independentes de auditoria para verificar o cumprimento.

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