- STF julga nesta quarta-feira, 6 de maio, ações sobre a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.611/23, que trata de igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Na ADIn 7.631, o Novo contesta a exigência de divulgação semestral de salários e critérios de remuneração por empresas com cem ou mais empregados, alegando violação à livre iniciativa.
- Na ADC 92, a CUT defende a validade da lei, argumentando que ela fortalece a igualdade prevista na Constituição de 1988 e combate desigualdades reais.
- A norma prevê relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios; há debate sobre proteção de dados e anonimização conforme a LGPD.
- Os dispositivos em discussão mencionam a lei 14.611/23, o decreto 11.795/23 e a portaria MTE 3.714/23, voltados aos mecanismos de transparência remuneratória.
O STF julga nesta quarta-feira ações sobre a constitucionalidade de normas de igualdade salarial entre homens e mulheres. A sessão discute dispositivos da lei 14.611/23, que cria mecanismos de equidade remunaratória e transparência de salários, além de normas regulamentares. A decisão envolve a análise de relevância constitucional das regras.
Aduz-se que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Os questionamentos concentram-se nos artigos da lei, bem como no decreto 11.795/23 e na portaria MTE 3.714/23.
Partes e teses
Na ADIn 7.631, o Novo contesta a obrigatoriedade, alegando violação à livre iniciativa e ao segredo corporativo, por expor informações sensíveis sobre custos e formação de preços. A defesa sustenta que a norma não reside apenas na forma, mas na viabilidade de estratégias empresariais.
Na ADC 92, a CUT defende a validade da lei, argumentando que ela reforça a igualdade já prevista na CF/88. A central aponta que disparidades salariais persistem entre funções equivalentes e que a transparência facilita fiscalização e políticas públicas, sem criar novos direitos.
Aspectos adicionais
A CUT destaca que, segundo estudos, a anonimização prevista no decreto busca proteger dados, limitando-se a estatísticas agregadas. A defesa afirma que o regime de dados evita exposição individual, em conformidade com a LGPD, e alinha-se a padrões internacionais.
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