- STJ, na sexta turma, afastou multa aplicada a dois advogados que não compareceram a sessão do júri, entendendo que a Lei 14.752/23 retirou a previsão de sanção do Código de Processo Penal e transferiu a apuração para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- A decisão foi tomada por unanimidade, e o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, também afastou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, citing o artigo 77, parágrafo sexto.
- A 6ª turma manteve, porém, o resultado de que houve ausência injustificada, conforme acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia imposto multa de dez salários mínimos.
- O ministro Rogério Schietti criticou a conduta dos advogados, dizendo que o Judiciário fica refém do voluntarismo e que protestos ou discordâncias não devem justificar faltas no júri.
O STJ afastou a multa aplicada a dois advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri. A 6ª Turma entendeu que a Lei 14.752/23 retirou do CPP a previsão de sanção pecuniária e transferiu a apuração para a OAB.
O recurso questionou uma decisão do TJ/RS que manteve a multa de dez salários mínimos. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a mudança no art. 265 do CPP e a competência disciplinar da OAB.
Afastada a multa, o colegiado também rejeitou a aplicação subsidiária do CPC, ao afirmar que o art. 77, § 6º, não permite penalidades desse tipo, cabendo apenas à OAB apurar infrações.
Críticas do ministro Schietti
O ministro Rogério Schietti, embora tenha acompanhado o resultado, criticou a conduta dos advogados. Ele disse haver prejuízos financeiros e institucionais na ausência do júri e afirmou que o Judiciário fica refém do voluntarismo de advogados.
Schietti destacou que protestos ou discordâncias não justificam o não comparecimento e que a irregularidade deve ser enfrentada por meio de recursos processuais. Ele ressaltou que decisões ilegais devem ser combatidas nos instrumentos adequados.
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