- A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto que obriga empresas de telefonia a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários na região onde houver desaparecimento de criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, estendendo o alerta a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
- O PL 3.543/2025 segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto tem como relator o senador Izalci Lucas, com parecer apresentado pela senadora Damares Alves, e cita como homenagem o nome do alerta: “alerta Pri”.
- O alerta será incluído nas leis que tratam da criança, da pessoa Idosa e da pessoa com deficiência, além de incluir a divulgação de desaparecimentos pela telefonia móvel e por provedores de aplicações de internet entre as diretrizes de busca.
- O projeto também amplia convênios entre o poder público e empresas de telecomunicações, hoje previstos apenas com emissoras de rádio e televisão, para permitir o envio do alerta.
- Segundo o relator, em 2025 foram registrados 84.760 desaparecimentos no Brasil, com 232 casos por dia e quase 24 mil envolvendo crianças e adolescentes; o modelo busca ampliar a eficácia dos avisos, inspirado no Amber Alert dos Estados Unidos.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira o projeto que obriga empresas de telefonia a emitir alertas gratuitos em região onde houver desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os alertas devem alcançar portos, aeroportos, a Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue para a CDH.
O texto propõe a criação do chamado alerta “Pri”, homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro. A mensagem será enviada assim que houver notificação às autoridades competentes, que repassarão a quem necessitar.
O relator do relatório foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), com leitura da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é ampliar mecanismos de localização por meio de notificações rápidas e gratuitas.
Alerta Pri e bases legais
O projeto altera o ECA, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a obrigatoriedade do alerta na região do desaparecimento. Também determina que as investigações comecem imediatamente após a notificação aos órgãos competentes.
Além disso, modifica a Lei 13.812/2019 para incluir as operadoras de telefonia móvel entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para emissão de alertas. Serão ainda incluídos provedores de aplicações de internet e redes sociais.
Contexto de desparecimentos no Brasil
Izalci aponta números elevados de desaparecimentos: em 2025, houve 84.760 casos, cerca de 232 sumiços por dia, dos quais quase 24 mil eram crianças e adolescentes. A proposta se inspira no Amber Alert dos EUA, implantado no Brasil em 2023 por cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Meta.
O relator destacou que, apesar de relevante, o atual modelo depende de convênios voluntários e não tem abrangência para idosos e pessoas com deficiência, nem impõe obrigações às operadoras. A medida busca maior estabilidade e cobertura ao sistema.
Avaliação e próximos passos
Segundo Damares Alves, o PL fortalece o sistema ao tornar obrigatória a atuação das operadoras de telefonia e ao facilitar convênios com provedores de internet. A base técnica aponta que as operadoras já possuem infraestrutura para envio de mensagens em massa e, portanto, o custo não seria desproporcional.
Entre na conversa da comunidade