- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras fixadas pelo STF sobre os penduricalhos.
- Fica absolutamente vedado qualquer pagamento não autorizado pela tese aprovada, incluindo rubras criadas após o julgamento de março.
- Tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas devem publicar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas.
- Gestores podem responder nas esferas penal, civil e administrativa em caso de descumprimento ou divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
- Em março, o STF estabeleceu teto de até 35% do teto constitucional para verbas indenizatórias; a valorização por antiguidade também pode chegar a 35%, somando até cerca de 70% do teto. O tribunal também declarou inconstitucionais benefícios como auxílio-mmoradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, entre outros.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira 6 que não podem ser criadas, implantadas ou pagas novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras fixadas pelo tribunal no julgamento sobre os penduricalhos. A expressão absoluta é de que tais pagamentos estão vedados se não estiverem autorizados pela tese do STF.
Dino reiterou que apenas as rubricas previstas na decisão de março podem subsidiar pagamentos. Verbas criadas após o julgamento não têm autorização. A proibição vale para todos os órgãos públicos, incluindo tribunais, ministérios, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas.
O ministro também determinou transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas devem publicar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas pagas.
Gestores que descumprirem a decisão ou apresentarem divergência entre valores divulgados e pagos podem responder nas esferas penal, civil e administrativa, segundo Dino. A sanção visa impedir desvios de tratamento remuneratório.
Entenda o que ficou definido no julgamento dos penduricalhos
Em março, o STF limitou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. O teto ficou em 35% do teto constitucional, atualmente R$ 46.366,19.
Também foi autorizada uma parcela de valorização por antiguidade, que pode alcançar até 35% do salário. Assim, a soma de adicionais pode chegar a cerca de 70% acima do teto.
O STF declarou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função. A decisão de Dino decorre de reports sobre novas rubricas após o julgamento.
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