- Emenda Constitucional 139 foi promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira, dia cinco, reconhecendo tribunais de contas como órgãos essenciais à administração pública.
- A emenda estabelece que tribunais de contas não podem ser extintos.
- A iniciativa vem da chamada PEC da Essencialidade, apresentada em dois mil e dezessete (PEC 2/2017).
- A proposta foi apresentada pelo então presidente do Senado, Eunício Oliveira, em dois mil e dezessete.
A Emenda Constitucional 139 foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 5. Ela reconhece os tribunais de contas como órgãos essenciais à administração pública e veda a extinção dessas instituições. A decisão chega para assegurar funcionamento e autonomia dessas casas de fiscalização.
A promulgação confirma que tribunais de contas desempenham papel central no controle público. A Emenda reforça que, mesmo em alterações constitucionais, não haverá apagamento desse conjunto de órgãos.
A iniciativa tem origem na PEC 2/2017, conhecida como PEC da Essencialidade. Ela foi apresentada pelo então presidente do Senado, Eunício Oliveira, em 2017, com o objetivo de consolidar o status de essencialidade desses tribunais.
Origem da Emenda
Segundo a proposta, a continuidade dos tribunais de contas é parte estruturante da gestão pública. A promulgação oficializa o entendimento de que esse corpo não deve sofrer extinção por reformas administrativas.
De acordo com autoridades ligadas ao tema, a Emenda busca garantir estabilidade institucional e ampliar previsibilidade dos mecanismos de controle. A medida passa a vigorar como norma constitucional, vinculando futuras alterações ao tema.
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