- O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do deputado Thiago Rangel Lima e de outros seis envolvidos, sem necessidade de autorização da Alerj.
- Moraes determinou audiência de custódia para esta quarta-feira e pediu que o caso seja levado à Primeira Turma do Supremo.
- A Polícia Federal cumpriu sete mandados de prisão e 23 de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por fraudes em licitações na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.
- O ministro afastou o entendimento de imunidade formal previsto no artigo 102 da Constituição do Rio de Janeiro, que impediria prisões de deputados após a expedição do diploma, salvo em caso de flagrante inafiançável.
- Moraes afirmou que o uso automático da imunidade gera impunidade e criticou que Assembleias Legislativas usem o entendimento para criar um ambiente de impunidade para deputados estaduais.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel Lima e de outras seis pessoas envolvidas em uma investigação de fraude em licitações na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. A decisão desautoriza a necessidade de autorização prévia da Alerj para a prisão. Moraes também determinou audiência de custódia para esta quarta-feira e pediu que o caso seja encaminhado à Primeira Turma do STF.
Além disso, o ministro determinou o envio dos autos para o Supremo, deixando de lado o trâmite na Assembleia Legislativa. A PF cumpriu sete mandados de prisão e 23 de busca e apreensão na ação, que mira integrantes de uma organização criminosa ligada a irregularidades em contratação pública.
Mantida a prisão e encaminhamento para a Primeira Turma
Moraes afastou a imunidade formal prevista no artigo 102 da Constituição do Rio de Janeiro, que condiciona prisões de deputados à autorização da Casa. Segundo o ministro, o uso automático da imunidade favorece impunidade e beneficia organizações criminosas infiltradas no poder público. Ele afirma que a prática não protege a independência do Legislativo, mas compromete a responsabilização de agentes públicos.
A decisão sugere que, desde a expedição do diploma, o afastamento da imunidade pode ocorrer em situações de crime inafiançável ou flagrante, com encaminhamento direto ao STF para análise. A defesa de Rangel Lima não teve à disposição, até o momento, informações oficiais sobre possíveis recursos.
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