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Motim: próximos passos da suspensão de deputados

Conselho de Ética suspende por dois meses Zé Trovão, Marcel Van Hattem e Marcos Pollon por motim; defesa pode recorrer à CCJ e plenário decide por maioria absoluta

1 de 1 Zé Trovão (PL-SC), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Marcos Pollon - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles – Bruno Spada/Câmara dos Deputados – Mário Agra/Câmara dos Deputados
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  • O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão por dois meses do mandato de Zé Trovão (PL-SC), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Marcos Pollon (PL-MS) por quebra de decoro durante motim no plenário em 6 de agosto do ano passado.
  • Os deputados ainda não perdem o mandato de imediato; caberá recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com prazo de cinco dias úteis, que terá o mesmo tempo para analisar.
  • Se o recurso for rejeitado, o caso segue para decisão final no plenário, onde é necessária maioria absoluta de 257 votos entre os 513 presentes para manter a suspensão.
  • Durante a suspensão, eles ficam impedidos de acessar sistemas de votação, registrar presença e de indicar novas emendas. O salário é cortado e o custeio de passagens, combustível e aluguel de escritório de apoio fica bloqueado.
  • Em casos de suspensão de até dois meses, o suplente não assume; nessa duração, a mesa fica vazia e o partido perde o voto. Funcionários comissionados podem continuar trabalhando, mas o parlamentar fica proibido de frequentar as dependências da Casa.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/5), a suspensão de dois meses dos mandatos dos deputados Zé Trovão (PL-SC), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Marcos Pollon (PL-MS). A sanção foi aplicada por quebra de decoro durante motim ocorrido na Casa. O episódio envolveu a impedimento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de ocupar a cadeira diretiva no plenário.

Os parlamentares aguardam o desfecho formal do processo. Com a decisão aprovada, as defesas têm até cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Comento e Cidadania (CCJ). O CCJ analisará o recurso no mesmo prazo, e, se mantida a suspensão, o caso retorna ao plenário da Câmara para decisão final.

No plenário, a aprovação do recurso ou da manutenção da suspensão exige maioria absoluta. Com 513 deputados, é necessário obter pelo menos 257 votos para alterar o desfecho do caso. A seguir, o trâmite prevê a avaliação do recurso pela CCJ e, se rejeitado, a análise em plenário.

O que ocorre durante a suspensão

Durante o afastamento, os deputados ficam impedidos de acessar sistemas de votação eletrônica e de registrar presença. Em casos de suspensão de dois meses, o voto de suplentes não é automaticamente registrado. O salário é suspenso e as verbas de passagens, combustível e aluguel de escritório ficam bloqueadas.

Emendas não podem ser indicadas durante o afastamento; transferências especiais também ficam indisponíveis. Em relação aos empenhos, há suspensão ou congelamento de execução. O gabinete passa por ajustes: os deputados não podem frequentar as dependências da Casa, mas funcionários comissionados podem permanecer atuando na parte administrativa.

O entendimento sobre o impacto da suspensão varia conforme o tempo de afastamento. Em licenças curtas, a mesa pode permanecer vazia, com os suplentes convocados apenas em casos de afastamentos superiores ao período inicial. O objetivo da medida é manter o funcionamento institucional sem que haja ocupação de espaços de comando na Câmara.

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