- Toffoli votou para permitir aos aposentados do INSS, que ingressaram entre dezembro de 2019 e abril de 2024, optar pela revisão da vida toda no cálculo do benefício.
- O recurso da CNTM começou a ser julgado no plenário virtual na sexta-feira, 1º, e já tem quatro votos contrários ao direito à escolha (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o relator, Nunes Marques).
- Toffoli afirmou que segurados confiantes na possibilidade de adotar a norma mais benéfica relatam dificuldades financeiras para se reorganizar diante da mudança jurisprudencial.
- O debate envolve duas metodologias: revisão da vida toda (média dos 80% maiores salários ao longo de toda a vida) versus regra de transição de 1999 (média a partir de julho de 1994).
- O STF já reconheceu o direito ao melhor cálculo, mas, em 2024, mudou o entendimento, tornando a regra de 1999 obrigatória; o relator pediu o arquivamento da ação, e o prazo para votos vai até segunda-feira (11).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou a favor de ampliar o acesso à chamada revisão da vida toda para aposentados do INSS que entraram na Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024. O objetivo é permitir que esses segurados escolham o cálculo mais benéfico para o benefício. A votação ocorre no plenário virtual e começou na sexta-feira (1º).
Até o momento, já há quatro votos contrários à solicitação de escolha do melhor cálculo: de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e do relator, Nunes Marques. O grupo que se posiciona contra sustenta que a jurisprudência já foi definida e não deve sofrer alterações repetidas, mantendo a regra de 1999 como obrigatória.
A discussão envolve duas metodologias de cálculos para a aposentadoria: a revisão da vida toda, que considera a média dos 80% maiores salários ao longo de toda a vida profissional, e a regra de transição, que usa apenas os salários a partir de julho de 1994. A CNTM pleiteia que os segurados escolham a regra mais benéfica, com impacto em aposentadorias que tiveram valores elevados.
Contexto técnico da revisão
O STF reconheceu, em momentos anteriores, o direito ao melhor cálculo, mas recuou em 2024, tornando obrigatória a regra de 1999. No voto, Nunes Marques criticou a insistência da CNTM e pediu o arquivamento da ação, argumentando segurança jurídica. O desfecho final depende da contagem de votos ainda pendentes, com o prazo para depósito encerrando na segunda-feira (11).
O julgamento continua em andamento no plenário virtual, com o resultado final ainda indefinido. A decisão envolve milhões de beneficiários e pode alterar o valor de atrasados e de parcelas futuras. A CNTM sustenta que a revisão pode corrigir distorções históricas, mas a defesa argumenta pela estabilidade das regras já consolidadas.
Por enquanto, Toffoli afirmou no voto que muitos segurados organizam suas finanças com base na expectativa de ter direito à norma mais benéfica, o que torna necessária a leitura cuidadosa das mudanças. A decisão final depende dos votos remanescentes e da consolidação do entendimento no STF.
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