- STF suspendeu o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
- A ministra Cármen Lúcia votou contra a mudança, dizendo que a lei não é adequada e que, se fosse emenda constitucional, o resultado seria diferente.
- Ela afirmou que quem explora o petróleo também enfrenta os ônus da atividade, citando precedentes do STF e ressaltando a necessidade de vínculos entre compensação e os problemas gerados pela exploração.
- Dino pediu mais tempo para analisar o caso, mencionando divergências com a relatora, e terá 90 dias para devolver o processo ao plenário; caso não o faça, o tema volta à pauta automaticamente.
- O julgamento discute a Lei mil duzentos e setenta e quatro, de dois mil e doze, que altera a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, com impacto significativo para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, os principais produtores.
O STF suspendeu o julgamento sobre as regras de repasse dos royalties do petróleo para estados não produtores após o pedido de vista do ministro Flávio Dino. A decisão foi tomada no plenário, ainda sem novo voto, mantendo a sistemática vigente até o retorno dos trabalhos.
A suspensão ocorreu logo após o voto da ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contrária à mudança na divisão dos recursos. A relatora entende que a norma aprovada pelo Congresso em 2012 é inconstitucional, defendendo que a matéria deveria ter ingressado como emenda constitucional e não como lei.
Cármen Lúcia argumentou que o artigo 20, inciso 1º, da Constituição destina os royalties às regiões produtoras. Ela citou a necessidade de manter o arcabouço constitucional, sinalizando que, se a mudança fosse em formato de emenda, seu voto poderia ser diferente. A ministra também ressaltou que quem explora o petróleo deve arcar com os ônus da atividade.
Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso, citando prováveis divergências com a relatora. Ele mencionou que a prudência é necessária e, por isso, solicitou vista, elogiaram o relatório de Cármen Lúcia e indicou haver diferenças relevantes em relação à posição apresentada.
O ministro tem 90 dias, a partir da publicação da ata, para devolver o processo ao julgamento. Caso não haja reinclusão na pauta dentro desse prazo, a matéria é liberada automaticamente para decisão pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Contexto orçamentário e impactos
A controvérsia envolve a Lei 12.734, de 2012, que redefine a distribuição de receitas de royalties entre União, estados e municípios. A mudança prevê maior parcela para estados não produtores, reduzindo o peso dos produtores, o que afeta sobretudo Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em 2024, a produção de petróleo gerou aproximadamente R$ 62,2 bilhões em royalties. Em 2025, dados da ANP apontam R$ 24,5 bilhões destinados à União, R$ 16,6 bilhões aos estados e R$ 21,1 bilhões aos municípios. O fundo especial destinou R$ 5,2 bilhões aos não produtores no mesmo ano.
Rio de Janeiro foi o principal destinatário de royalties em 2025, com cerca de R$ 14,1 bilhões, enquanto os 92 municípios fluminenses tiveram aproximadamente R$ 15,7 bilhões. Espirito Santo (governo estadual R$ 717 milhões; municípios R$ 822 milhões) e São Paulo (governo estadual R$ 702 milhões; municípios R$ 1,3 bilhão) tiveram recebimentos menores.
Ao todo, 11 estados integram o mapa de recebimento dos royalties, distribuídos entre Sudeste, Nordeste, Norte e Sul. Estados não produtores defendem a lei de 2012, argumentando que o modelo atual cria distorções históricas e não trata de forma igualitária as administrações regionais.
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