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STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista

STF suspende julgamento de royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino, mantendo incerteza na divisão entre estados produtores e não produtores

Arquivo - O plenário do STF
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  • STF suspendeu o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
  • A ministra Cármen Lúcia votou contra a mudança, dizendo que a lei não é adequada e que, se fosse emenda constitucional, o resultado seria diferente.
  • Ela afirmou que quem explora o petróleo também enfrenta os ônus da atividade, citando precedentes do STF e ressaltando a necessidade de vínculos entre compensação e os problemas gerados pela exploração.
  • Dino pediu mais tempo para analisar o caso, mencionando divergências com a relatora, e terá 90 dias para devolver o processo ao plenário; caso não o faça, o tema volta à pauta automaticamente.
  • O julgamento discute a Lei mil duzentos e setenta e quatro, de dois mil e doze, que altera a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, com impacto significativo para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, os principais produtores.

O STF suspendeu o julgamento sobre as regras de repasse dos royalties do petróleo para estados não produtores após o pedido de vista do ministro Flávio Dino. A decisão foi tomada no plenário, ainda sem novo voto, mantendo a sistemática vigente até o retorno dos trabalhos.

A suspensão ocorreu logo após o voto da ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contrária à mudança na divisão dos recursos. A relatora entende que a norma aprovada pelo Congresso em 2012 é inconstitucional, defendendo que a matéria deveria ter ingressado como emenda constitucional e não como lei.

Cármen Lúcia argumentou que o artigo 20, inciso 1º, da Constituição destina os royalties às regiões produtoras. Ela citou a necessidade de manter o arcabouço constitucional, sinalizando que, se a mudança fosse em formato de emenda, seu voto poderia ser diferente. A ministra também ressaltou que quem explora o petróleo deve arcar com os ônus da atividade.

Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso, citando prováveis divergências com a relatora. Ele mencionou que a prudência é necessária e, por isso, solicitou vista, elogiaram o relatório de Cármen Lúcia e indicou haver diferenças relevantes em relação à posição apresentada.

O ministro tem 90 dias, a partir da publicação da ata, para devolver o processo ao julgamento. Caso não haja reinclusão na pauta dentro desse prazo, a matéria é liberada automaticamente para decisão pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Contexto orçamentário e impactos

A controvérsia envolve a Lei 12.734, de 2012, que redefine a distribuição de receitas de royalties entre União, estados e municípios. A mudança prevê maior parcela para estados não produtores, reduzindo o peso dos produtores, o que afeta sobretudo Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em 2024, a produção de petróleo gerou aproximadamente R$ 62,2 bilhões em royalties. Em 2025, dados da ANP apontam R$ 24,5 bilhões destinados à União, R$ 16,6 bilhões aos estados e R$ 21,1 bilhões aos municípios. O fundo especial destinou R$ 5,2 bilhões aos não produtores no mesmo ano.

Rio de Janeiro foi o principal destinatário de royalties em 2025, com cerca de R$ 14,1 bilhões, enquanto os 92 municípios fluminenses tiveram aproximadamente R$ 15,7 bilhões. Espirito Santo (governo estadual R$ 717 milhões; municípios R$ 822 milhões) e São Paulo (governo estadual R$ 702 milhões; municípios R$ 1,3 bilhão) tiveram recebimentos menores.

Ao todo, 11 estados integram o mapa de recebimento dos royalties, distribuídos entre Sudeste, Nordeste, Norte e Sul. Estados não produtores defendem a lei de 2012, argumentando que o modelo atual cria distorções históricas e não trata de forma igualitária as administrações regionais.

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