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STM: aumento de penduricalhos segue decisão do STF

STM afirma que aumento de penduricalhos respeita decisão do STF; nota esclarece que mudança é indenizatória e não conta para o teto salarial

Gratificação por acúmulo de função passa a ter caráter indenizatório e fica de fora do teto salarial
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  • O Superior Tribunal Militar (STM) afirmou, em nota publicada em 6 de maio de 2026, que o aumento de penduricalhos está em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Em abril, o STM aprovou três resoluções que elevam verbas pagas aos magistrados e autorizam valores acima do teto de R$ 46.000; uma delas aumenta a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição de 33% para 35%.

  • A gratificação passou a ter caráter indenizatório, não contando para o teto salarial, conforme a Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • A Justiça Militar incluiu atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias como hipóteses de incidência da gratificação, alinhando-se ao item 16 da Tese de Repercussão Geral do STF.

  • Estão sendo revogados normativos que regulamentavam verbas como licença compensatória e auxílio natalidade; o impacto orçamentário está em análise pelos órgãos competentes, sem valores já definidos.

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou no dia 6 de maio de 2026 uma nota esclarecendo que o aumento de penduricalhos está alinhado à decisão do STF. O texto trata de três resoluções aprovadas em abril para ampliar verbas dos magistrados, permitindo valores acima do teto de R$ 46 mil.

A nota foi divulgada após críticas que apontavam descumprimento das determinações do STF pela Justiça Militar da União. Segundo o STM, as medidas buscam regulamentar situações previstas pelo STF e pelos Conselhos de Justiça e do Ministério Público.

As resoluções, aprovadas em abril, tratam da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição. Uma delas elevou o percentual de 33% para 35%, com base no limite autorizado pelo STF. A remuneração permanece prevista na Lei 13.096/2015.

Detalhes sobre a natureza da gratificação

A Justiça Militar passou a considerar a gratificação como indenizatória, deixando de integrar o teto. O debate envolve a Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do CNJ e do CNMP, que definiu regras de natureza indenizatória para diversas verbas.

Segundo a norma, o pagamento pode abranger atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias. A adequação visa refletir a realidade da Justiça Militar da União, conforme diretrizes do STF.

Perguntas sobre impacto orçamentário

O STM informou que o impacto financeiro está em análise pelos setores responsáveis. Não foram apresentados números, pois é preciso considerar verbas que deixam de existir e outras que ainda carecem de ajustes junto ao CNJ.

A presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, reiterou o cumprimento das normas legais e judiciais vigentes. A nota também destaca que o objetivo é manter a transparência dos atos.

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