- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei da Dosimetria, com publicação prevista em edição extra do Diário Oficial da União.
- O veto do presidente Lula à lei foi derrubado pelo Congresso Nacional, permitindo que a dosimetria beneficie condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
- O Supremo Tribunal Federal condenou 1,4 mil pessoas por crimes contra a democracia, com 431 penas de prisão, 419 penas alternativas e 552 acordos de não persecução penal.
- Entre os condenados, a maior pena foi aplicada a Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão.
- A dosimetria muda o cálculo das penas, usando a pena mais grave no contexto do crime, e exige pedido de recalculo no STF para os condenados pelo 8 de janeiro.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira a Lei da Dosimetria. A promulgação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A decisão foi anunciada por meio de nota oficial.
A promulgação ocorreu após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula, que havia rejeitado o texto na íntegra. A medida envolve o cálculo de penas para crimes contra a democracia ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Alcolumbre explicou que cabe ao presidente do Senado promover a promulgação quando o Executivo não o faz no prazo constitucional.
Contexto dos processos ligados ao 8/1
O Supremo Tribunal Federal condenou cerca de 1,4 mil pessoas por crimes contra a democracia, incluindo 431 prisões, 419 penas alternativas e 552 acordos de não persecução penal. Entre os condenados, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu a pena mais alta, de 27 anos e 3 meses de prisão.
A Lei da Dosimetria altera o cálculo das penas: quando há crimes de tentativa de golpe de Estado ocorridos no mesmo contexto, utiliza-se a pena mais grave em vez da soma das penalidades. O objetivo é calibrar a pena mínima e máxima de cada tipo penal, mudando a forma de cálculo geral.
Beneficiados e próximos passos
Segundo o texto, condenados pelo 8/1 devem solicitar ao Supremo Tribunal Federal o recalculo de suas penas para se beneficiarem das novas regras. Entre os citados pelo projeto estão o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
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