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Lei da Dosimetria: condenados devem recorrer ao STF para reduzir pena

Condenados pelos atos de 8 de janeiro devem recorrer ao STF para recalcular penas pela Dosimetria; 179 presos podem ser beneficiados, incluindo Bolsonaro

Invasão 8 de janeiro
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  • A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, em 8 de maio; o presidente Lula não assinou dentro do prazo.
  • Condenados por atos de 8 de janeiro devem pedir recálculo das penas ao Supremo Tribunal Federal, que definirá as regras de execução.
  • O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses, pode ter a progressão de regime antecipada para cerca de três anos e três meses.
  • Pelo menos 179 presos ligados aos atos golpistas podem ser beneficiados: 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
  • A Dosimetria determina que as penas não sejam somadas e prevê redução de um sexto a dois terços para crimes em meio a multidões, com a progressão de regime dependente de avaliação do STF.

A promulgação da Lei da Dosimetria ocorreu nesta sexta-feira (8/5) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. A medida altera a forma de recalcular penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O governo avalia levar o tema ao STF para confirmação dos cálculos.

A decisão não reduz automaticamente as penas. Condenados devem recorrer ao STF para solicitar o recálculo das sentenças, que será feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. A análise depende da nova regra de execução penal.

Entre os potenciais beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. A Dosimetria pode antecipar a progressão de regime de Bolsonaro, reduzindo o tempo de reclusão.

O que muda com a Lei da Dosimetria

A legislação reduz as penas dos atos de 8 de janeiro e amplia o rol de pessoas que podem ser beneficiadas, estimando ao menos 179 presos, com 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

A lei separa as penas, afirmando que não podem ser somadas, diferente do entendimento atual do STF, que admite a soma de crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado ou liderado os atos. A progressão de regime passa a depender de análise do STF.

Mesmo com as mudanças, a progressão não é automática. O STF terá papel central ao recalcular a pena de cada condenado, com base nas novas regras.

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