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Moraes concede prisão domiciliar a mãe de dois filhos presa no 8 de janeiro

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a mãe de dois filhos condenada por atos de 8 de janeiro, com tornozeleira, sem redes sociais e sem visitas

Ministro considerou redução de pena por trabalho e estudo, além de necessidade de cuidar dos filhos.
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  • O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Camila Mendonça Marques, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Ela deixou a penitenciária de Mogi Guaçu (SP) na sexta-feira (8) e passará a usar tornozeleira eletrônica.
  • Camila foi condenada a 17 anos de prisão por associação criminosa armada, golpe de Estado e outros crimes; a defesa pediu pela necessidade de cuidar dos filhos, de sete e 14 anos.
  • Moraes levou em conta 535 dias de redução de pena por trabalho e estudo, limitando também o convívio social: sem redes sociais, sem contato com outros manifestantes e sem visitas, exceto dos advogados.
  • A decisão não depende da dosimetria prevista na lei; a defesa pode solicitar novo cálculo, que pode manter o regime mais duro caso o resultado não beneficie a ré.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Camila Mendonça Marques, 37 anos, condenada por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes. A decisão foi assinada na quinta-feira (7) e, na sexta-feira (8), ela deixou a penitenciária de Mogi Guaçu, SP.

A empresária foi julgada e recebeu uma pena de 17 anos por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A defesa citou a necessidade de cuidar dos filhos, de 7 e 14 anos, como fator humanitário.

Segundo Moraes, houve redução de pena equivalente a 535 dias por meio de trabalho e estudo. Camila passa a cumprir a pena com monitoramento por tornozeleira eletrônica, sem uso de redes sociais, sem contato com outros manifestantes e sem visitas, exceto dos advogados.

A decisão não está vinculada à dosimetria da pena, prevista em lei, e o Ministério Público pode contestar o cálculo em eventual recurso. A defesa pode solicitar uma reavaliação que manteria a pena maior apenas pelo crime de golpe de Estado, no caso, seis anos e seis meses.

O ministro ainda ressaltou a necessidade de compatibilizar liberdades individuais com os direitos da sociedade para a efetividade da Justiça Penal. A defesa informou à imprensa que a família busca assegurar o direito ao convívio familiar e agradeceu o apoio recebido.

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