- A federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa acionaram o STF para que a Lei da Dosimetria seja considerada inconstitucional e pediram a suspensão da lei até o julgamento das ações no plenário.
- A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, depois que Lula deixou vencer o veto integral ao texto.
- Os signatários afirmam que a dosimetria privilegia crimes contra a ruptura democrática, reduzindo drasticamente a pena em comparação com delitos que tutelam bens jurídicos individuais.
- O documento sustenta que a norma desestrutura a tutela penal do Estado Democrático de Direito e cria benefícios para outros delitos, enfraquecendo a resposta estatal a graves ataques às instituições.
- A ABI afirma que a lei banaliza crimes contra o Estado de Direito e alega incompatibilidade com a Constituição de 1988, especialmente quanto aos arts. 1º e 5º, inciso XLIV.
A federação PSOL-Rede e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) entraram com ação no STF nesta sexta-feira para suspender a Lei da Dosimetria, que reduz penas de condenados ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados.
Os autores alegam inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A promulgação ocorreu após o veto de Lula ser derrubado pela Câmara e pelo Senado, completando o trâmite que levou à vigência do texto.
A ação apresentada ao STF pede uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo. O objetivo é evitar que a dosimetria produza efeitos antes do plenário decidir sobre o tema.
Segundo a federação PSOL-Rede, a dosimetria privilegia crimes voltados à ruptura institucional em detrimento de delitos comuns, configurando suposto tratamento favorecido a autores de ataques contra o Estado Democrático de Direito.
A entidade afirma que a norma corrige a tutela penal de forma seletiva, reduzindo a punição apenas para determinados crimes, o que desvirtua a lógica constitucional.
A ABI também sustenta a necessidade de suspensão, argumentando que a lei banaliza crimes contra o Estado de Direito e contraria a Constituição de 1988, especialmente os artigos que tratam de crimes contra a democracia.
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