- Senado promulga a lei da dosimetria, que altera o cálculo das penas para condenados pela tentativa de golpe de Estado.
- A norma impede a soma automática de dois crimes ligados aos atos golpistas, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe.
- A promulgação ocorreu pela presidência de Davi Alcolumbre, após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula.
- O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro.
- Com a lei, as penas passam a depender da participação de cada condenado, valendo apenas a pena do crime mais grave.
O Senado promulgou nesta sexta-feira a lei da dosimetria, que altera o cálculo das penas para condenados pela tentativa de golpe de Estado. A norma já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e está em vigor.
A promulgação ocorreu após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula ao projeto. A lei tem como autor o deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro.
A nova regra impede a soma automática de dois crimes ligados aos atos golpistas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Com a dosimetria, vale apenas a pena do crime mais grave, conforme a participação de cada condenado.
O que muda na prática
A alteração afeta a dosimetria das penas, que passa a considerar apenas o delito mais grave, evitando o mecanismo de soma automática entre crimes. A aplicação depende da avaliação de cada caso e da participação do condenado.
Especialistas afirmam que a mudança pode alterar o tempo de cumprimento de penas para condenados pela tentativa de golpe. A nova regra não implica desfavor às decisões já proferidas, apenas define a base de cálculo para novos casos.
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