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Senado promulga lei da dosimetria que aumenta penas para tentativa de golpe

Senado promulga lei da dosimetria que retira soma de dois crimes na tentativa de golpe; penas passam a depender apenas do crime mais grave

Senado promulga lei da dosimetria, que muda penas para condenados pela tentativa de golpe
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  • Senado promulga a lei da dosimetria, que altera o cálculo das penas para condenados pela tentativa de golpe de Estado.
  • A norma impede a soma automática de dois crimes ligados aos atos golpistas, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe.
  • A promulgação ocorreu pela presidência de Davi Alcolumbre, após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula.
  • O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro.
  • Com a lei, as penas passam a depender da participação de cada condenado, valendo apenas a pena do crime mais grave.

O Senado promulgou nesta sexta-feira a lei da dosimetria, que altera o cálculo das penas para condenados pela tentativa de golpe de Estado. A norma já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e está em vigor.

A promulgação ocorreu após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula ao projeto. A lei tem como autor o deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro.

A nova regra impede a soma automática de dois crimes ligados aos atos golpistas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Com a dosimetria, vale apenas a pena do crime mais grave, conforme a participação de cada condenado.

O que muda na prática

A alteração afeta a dosimetria das penas, que passa a considerar apenas o delito mais grave, evitando o mecanismo de soma automática entre crimes. A aplicação depende da avaliação de cada caso e da participação do condenado.

Especialistas afirmam que a mudança pode alterar o tempo de cumprimento de penas para condenados pela tentativa de golpe. A nova regra não implica desfavor às decisões já proferidas, apenas define a base de cálculo para novos casos.

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