- STF, em conjunto, com os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, reiterou a proibição de penduricalhos aos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
- A decisão acusa tentativas de driblar a norma por meio da reclassificação de comarcas para locais de difícil provimento.
- Também foram mantidas restrições a benefícios como diárias, gratificações por acúmulo de funções, indenização por férias não gozadas e pagamentos em mais de um contracheque.
- O teto para verbas acima do salário é de 35 por cento do salário dos ministros, incluindo o adicional por tempo de serviço; as regras passam a valer a partir de abril, com impacto na folha de maio, e há exigência de divulgação mensal.
- Associações questionaram a aplicação imediata; levantamento da SBT News aponta que 179 membros do Ministério Público Federal receberam acima do teto em todos os meses de 2025.
Em decisão conjunta, os ministros do STF Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta sexta-feira (8) a proibição de pagamentos de penduricalhos a órgãos da Justiça e do Ministério Público. Os despachos consolidam medidas aprovadas na quinta-feira (6) e reforçam o acórdão divulgado no fim de março. O objetivo é evitar desvios de recursos por meio de gratificações adicionais.
A Corte reitera que não cabe revisar nem reestruturar comarcas ou ofícios para driblar a norma. Segundo o STF, há indícios de reclassificação de comarcas como de “difícil provimento” para justificar pagamentos extras a agentes públicos. A decisão abrange, entre outras situações, gratificações funcionais com alcance similar.
Os ministros destacam ainda a proibição de benefícios assistenciais, de saúde e de pagamentos registrados em mais de um contracheque para ocultar rendimentos. A transparência é exigida, com divulgação mensal dos salários e penduricalhos em páginas oficiais de transparência pública.
Medidas e limites vigentes
Em 25 de março, o STF fixou o teto para verbas acima do salário base: o conjunto de penduricalhos não pode ultrapassar 35% do salário de ministros, equivalente a 46.366,19 reais, restando 16.228,16 reais como teto de progressões. O adicional por tempo de serviço também fica limitado a 35%, chegando a 32.456,32 reais no máximo.
As regras valem a partir do mês-base de abril e impactam a folha de pagamentos de maio. Representantes de tribunais e órgãos do Ministério Público haviam pedido prazo extra para adaptar as normas, citando uma interpretação ainda cinzenta sem publicação formal do acórdão.
Dados de março apontaram a disseminação de pagamentos acima do teto no Ministério Público Federal, com 179 membros recebendo valores superiores ao permitido em todos os meses de 2025, incluindo o cargo de procurador-geral da República.
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