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STF proíbe manobras para driblar teto salarial do funcionalismo

STF proíbe manobras para driblar o teto salarial; penduricalhos acima do limite são vedados e contracheque único informará valores a Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública

STF proíbe manobras para driblar teto salarial do funcionalismo público
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  • O Supremo Tribunal Federal proibiu manobras para driblar o teto salarial do funcionalismo público.
  • A decisão impede o pagamento de penduricalhos acima do limite constitucional.
  • Os valores devem constar em um único contracheque.
  • A medida vale para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, advocacia pública e defensoria pública.
  • A norma busca maior transparência nos pagamentos de vencimentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu manobras para driblar o teto salarial do funcionalismo público. A decisão impede o pagamento de penduricalhos acima do limite constitucional e determina que todos os valores constem em um único contracheque.

A medida passa a valer para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas, a advocacia pública e a defensoria pública.

Instituições vinculadas ao funcionalismo deverão informar de forma consolidada os valores remuneratórios, sem separação de parcelas que excedam o teto constitucional.

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