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STJ decide que Airbnb em condomínio exige aprovação de 2/3 dos moradores

STJ define que aluguel de curto prazo em condomínios depende de aprovação de dois terços dos moradores, mantendo a proibição sem autorização da assembleia

O caso envolvendo o Airbnb teve origem em um processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia - (crédito: AFP)
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  • STJ decidiu que aluguel de imóveis em condomínios a curto prazo depende da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores.
  • A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, por maioria de votos, mantendo a proibição sem autorização do condomínio.
  • A tendência é de que atividades como Airbnb possam mudar a finalidade residencial do imóvel, afetando o conforto e a segurança dos moradores.
  • O caso envolveu uma proprietária que buscava destinar o apartamento a estadias curtas sem assembleia; a Airbnb atuou como interessada.
  • A empresa informou que a decisão é sobre um caso específico e não proíbe locação por temporada, destacando impactos econômicos da plataforma.

O STJ—Segunda Seção—decidiu que o aluguel de imóveis de condomínios para curto prazo, como o Airbnb, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7/5).

A maioria dos votos manteve a posição de que esse tipo de atividade pode alterar a finalidade do imóvel, afetando o conforto e a segurança dos moradores. Com isso, a prática fica sujeita à autorização coletiva prevista na convenção do condomínio.

A ministra Nancy Andrighi, no voto vencedor, afirmou que contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram estritamente como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, classificando-os como contratos atípicos. Segundo ela, a forma de divulgação não altera a natureza jurídica do negócio.

O caso envolveu a proprietária de um apartamento que buscava destinar o imóvel a estadias de curta duração sem aprovação em assembleia, argumento contestado pelo condomínio. A Airbnb atuou no processo como interessada.

Em nota ao Correio, a Airbnb ressaltou que a decisão envolve um caso específico e não representa uma proibição geral da locação por temporada em condomínios. A empresa afirma que há direito de propriedade para quem aluga e que adotará medidas cabíveis, avaliando caminhos para que a comunidade preserve a renda gerada pelos imóveis.

A companhia também destacou, sem entrar em detalhes, que a locação por temporada tem impactos econômicos locais, citando estudo da Fundação Getulio Vargas que aponta contribuição relevante para economias locais. A Airbnb reforçou que continuará ao lado dos anfitriões e avaliando as etapas legais pertinentes.

Estagiário sob supervisão de Andreia Castro

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