- Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, no âmbito da Operação Faroeste.
- A denúncia era por participação em organização criminosa e embaraço à investigação, no inquérito 1.657, mas foi rejeitada por falta de justa causa.
- O relator, ministro Og Fernandes, considerou os elementos apresentados pelo Ministério Público Federal meramente conjecturais e sem vínculo estável com a suposta organização.
- A decisão afastou as acusações relacionadas ao chamado “núcleo da defesa social” e concluiu que não houve indícios consistentes de ânimo associativo ou de dano efetivo às investigações.
- A defesa destacou que o acórdão reforça a necessidade de prova séria e individualizada para recebimento de denúncia; atuação jurídica foi conduzida por escritório ligado a Rosa Dias Guerra.
A Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, no âmbito da Operação Faroeste. A acusação apontava participação em um suposto “núcleo de defesa social” para embaraçar investigações relacionadas ao caso.
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que as provas apresentadas eram meramente conjecturais e não demonstraram vínculo estável com a suposta organização criminosa. Dados de diálogos e referências usados pela acusação não evidenciaram ajuste de vontades ou atuação integrada. O voto destacou a ausência de indícios consistentes de ânimo associativo estável e de efetivo embaraço às investigações.
Contexto da Operação Faroeste
A operação, deflagrada em 2019, investiga suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo disputas fundiárias no oeste da Bahia. O STJ recebeu parcialmente a denúncia apenas em relação a investigados ligados a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, rejeitando as demais acusações por falta de justa causa.
A defesa de Gabriela Caldas argumentou que não houve elementos suficientes que embasassem a denúncia, ressaltando que o núcleo responsável pela defesa atuou previamente sem indícios de prática criminosa. O escritório Rosa Dias Guerra Advogados atuou na defesa administrativa, sem conclusão de infração disciplinar no processo correspondente.
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