- O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas regras para identificar conteúdos criados ou manipulados por IA em eleições.
- Quem descumprir pode ser multado em até R$ 30 mil.
- Toda publicação deve indicar se foi criada, alterada ou manipulada por inteligência artificial.
- É proibido gerar ou alterar posts por IA 72 horas antes das eleições e nas 24 horas após.
- Plataformas também serão responsabilizadas por divulgar material alterado.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas regras obrigando a identificação de conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial em eleições, com multa de até R$ 30 mil para quem descumprir. A medida busca reduzir a influência de informações falsas no processo eleitoral.
As regras determinam que toda publicação com IA deve indicar se foi criada, alterada ou manipulada por inteligência artificial. A exigência vale para conteúdos divulgados em redes sociais, sites e demais plataformas durante o período eleitoral.
Durante o terceiro Congresso de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, ministros do TSE explicaram que é proibida qualquer postagem gerada ou alterada por IA 72 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores. O objetivo é evitar desinformação que possa influenciar o voto.
Contexto internacional e objetivo
Um exemplo citado ocorreu em Buenos Aires, em 2025, quando um vídeo feito com IA mostrou o ex-presidente Maurício Macri pedindo votos para outro candidato, confundindo eleitores argentinos e influenciando o pleito local, vencido pelo candidato de Javier Milei. O TSE ressalta que casos como esse deixam claro o risco de conteúdos fabricados.
As plataformas também passam a ser responsabilizadas pela divulgação de material alterado ou criado por IA, conforme as novas regras. A redação busca responsabilizar quem produz e quem distribui conteúdos enganosos, fortalecendo a integridade do processo eleitoral brasileiro.
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