- A 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, em 30 de abril, o recurso de Arthur do Val na ação por danos morais movida contra a vereadora Mariana Conti.
- Conti chamou o ex-deputado de machista, explorador sexual e turista sexual após áudio vazado em que ele afirma que as mulheres ucranianas são fáceis porque são pobres.
- O episódio ocorreu após Arthur do Val viajar, em 2022, à fronteira da Ucrânia para ajudar refugiados; a vereadora foi ao local e passou a criticar o ex-parlamentar publicamente.
- Embora tenha renunciado ao mandato, o caso seguiu e resultou em inelegibilidade por oito anos, após decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo.
- O relator destacou que as declarações da vereadora ocorreram em contexto de reação a atos de Arthur do Val contra mulheres em situação de vulnerabilidade, com base verossímil nos áudios; ele buscava indenização de R$ 50.000 por danos morais.
A 5ª Turma Recursal Cível do TJ-SP rejeitou em 30 de abril o recurso de Arthur do Val, o ex-deputado conhecido como Mamãe Falei, na ação por danos morais movida pela vereadora Mariana Conti, de Campinas. O procedimento envolve acusações feitas após áudios vazados com declarações sobre mulheres ucranianas.
Segundo a decisão, as falas da vereadora foram feitas em resposta a atos provocativos do recorrente contra mulheres em situação de vulnerabilidade, relacionadas a uma ocupação urbana. O relator, Henrique Nader, afirmou que as declarações tiveram base verossímil nos áudios que resultaram na cassação de Arthur do Val.
Arthur do Val buscava indenização por danos morais no valor de 50 mil reais. Em 2022, o ex-deputado viajou à fronteira da Ucrânia para ajudar refugiados; o episódio gerou críticas públicas na cidade de Campinas, onde Mariana Conti atua.
Ainda que tenha renunciado ao mandato após aprovação de cassação pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo, o caso segue na esfera judicial. A decisão manteve o entendimento de que houve dano moral à vereadora, justificado pelo contexto apresentado.
A defesa do ex-deputado argumentava falta de comprovação adequada para indenização, mas o TJ-SP manteve o veredito inicial. O processo tramita com base em documentos e áudios apresentados nos autos, sem mudança de versão. A íntegra da decisão está disponível em PDF.
Entre na conversa da comunidade