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Condenada a 17 anos trava a Lei da Dosimetria no STF

STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria na execução de Nara Faustino; pena permanece conforme sentença, com danos morais coletivos já fixados, até definição da norma

Na imagem, Alexandre de Moraes; ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu aplicação da Lei 15.402/2026 no processo de execução penal de Nara Faustino de Menezes
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  • O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria no processo de execução penal de Nara Faustino de Menezes.
  • Nara Faustino cumpre pena de 16 anos e 6 meses por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo golpe de Estado e dano qualificado.
  • A suspensão ocorreu após a defesa solicitar a aplicação imediata da nova norma; Moraes citou que a lei é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967).
  • O ministro entendeu que há um “fato processual novo e relevante” e que a suspensão é necessária até que o STF decida sobre a constitucionalidade da norma.
  • Com a decisão, a execução da pena deve prosseguir conforme a sentença original já transitada em julgado; Moraes solicitou informações à Presidência, ao Congresso, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Nações Unidas: STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria no caso de condenada por golpe de Estado. O ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta sábado (9 mai 2026) suspender a norma no processo de execução penal de Nara Faustino de Menezes. A decisão ocorreu após a defesa solicitar a aplicação imediata da Lei 15.402/2026.

Nara Faustino de Menezes cumpre pena de 16 anos e 6 meses por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os crimes estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada. Foi condenada também ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O ministro entendeu que a Lei 15.402/2026 está sob duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967). Ele afirmou que a pendência de julgamento configura um fato processual novo e relevante para o caso.

Para Moraes, a suspensão é necessária para manter a segurança jurídica até o STF definir a constitucionalidade das alterações legislativas. Com a decisão, a execução da pena seguirá conforme a sentença original que já transitou em julgado.

O ministro determinou ainda a abertura de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a nova lei.

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