- A promulgação da Lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entra em vigor de imediato e pode fundamentar pedidos de redução de penas e progressão de regime no STF.
- Defesas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro devem protocolar novamente requerimentos, após Moraes ter negado diversos pedidos enquanto a lei não estava oficialmente em vigor.
- STF deverá analisar, caso a caso, pedidos de redução de pena e de progressão de regime relacionados aos crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito.
- A lei unifica as penas e flexibiliza regras de progressão, permitindo migração mais rápida para o semiaberto ou regime aberto, atingindo executores e mandantes.
- Entre os prováveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro; aliados dizem que a mudança pode facilitar cumprimento de eventual pena antes de 2030.
A Lei da Dosimetria entra em vigor após a promulgação realizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sexta-feira 8. A norma passa a valer imediatamente e pode embasar pedidos de redução de penas e de progressão de regimes no STF. Trata-se de uma mudança direta no cálculo de sanções relacionadas aos golpes contra os Três Poderes.
Advogados dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro já preparam novos requerimentos. Até o dia 7, o ministro Alexandre de Moraes havia negado dezenas de revisões por não reconhecer a vigência da lei. Com a promulgação publicada em edição extra, os pedidos devem ser protocolados novamente.
O STF deve analisar, caso a caso, os pedidos de redução de pena e de progressão de regime formulados por condenados. A expectativa é que a corte considere a aplicação da dosimetria nos casos envolvendo golpistas, incluindo mandantes e executores.
O que muda com a Lei da Dosimetria
A legislação unifica as punições por golpe de Estado e pela abolição do Estado Democrático de Direito. Representa flexibilização de regras para progressão de regime, acelerando requisitos para migração a semiaberto ou regime aberto.
A mudança pode abranger condenados por diferentes papéis na trama golpista, ampliando os efeitos sobre a soma de penas. A norma também altera critérios para a análise de cumprimento de pena.
Participação de Bolsonaro entre os beneficiários potenciais
Entre os citados como possíveis beneficiários, está o ex-presidente Jair Bolsonaro. A avaliação é de que a nova regra reduziria o peso da soma de penas, podendo favorecer uma progressão mais rápida.
Ao longo da tramitação, apoiadores destacaram a possível viabilidade de cumprimento de pena em regime semiaberto antes de 2030, dependendo do caso individual.
Como a lei chegou ao auge do processo
A promulgação ocorreu após o presidente Lula deixar transcorrer o prazo de 48 horas para sancionar ou promulgar o projeto, depois da derrubada do veto. A decisão coube ao presidente do Congresso, conforme o protocolo constitucional.
O veto do início do ano foi derrubado pelo Congresso no dia 30, em meio a mudanças políticas. A promulgação ocorreu em meio a deslocamentos do presidente Lula e a encontros com lideranças internacionais.
Reação e próximos passos no STF
A base governista já sinalizou que recorrerá ao STF para questionar a constitucionalidade da lei. A corte deverá retomar a discussão sobre validade e aplicação das mudanças, além de analisar requerimentos de revisão de penas.
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