- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, publicada como Lei nº 15.402/2026, neste sábado.
- A suspensão vale até o julgamento pelo plenário do STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967.
- A lei reduzía penas de condenados por participação em atos antidemocráticos ocorridos em oito de janeiro de dois mil e vinte e três.
- O líder da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara, Pedro Uczai, comemorou a suspensão e afirmou que o Congresso pode legislar, mas não usar a lei como escudo para golpistas.
- Uczai publicou vídeo nas redes dizendo “bomba para o Bolsonarismo” e destacou o papel de freio e contrapeso do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado a aplicação da Lei da Dosimetria, nº 15.402/2026. A decisão afetou a pena de condenados relacionados a atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, enquanto o STF analisa as ADIs 7.966 e 7.967 que contestam a norma.
O líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), afirmou em redes sociais que o Congresso pode legislar, mas que não se pode usar a lei como escudo para quem tentou fragilizar a democracia. A postagem também ressaltou o papel do STF no controle de constitucionalidade para proteger o Estado Democrático de Direito.
Na rede social X, o parlamentar citou com críticas a atos que teriam buscado reduzir penas para apoiadores de golpes. A suspensão da lei, anunciada pelo ministro, vale até o julgamento definitivo das ADIs, quando o plenário da suprema corte poderá manter, modificar ou derrubar a norma.
Analistas apontam que a suspensão interrompe a aplicação da dosimetria prevista pela lei enquanto o STF revisa os argumentos sobre constitucionalidade. A decisão ainda não tem data marcada para o julgamento das ações, que podem revelar impactos futuros sobre penas em casos de participação em atos antidemocráticos.
Mudanças legais e impactos
A Lei da Dosimetria previa redução de penas para condenados envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. O efeito prático depende do resultado das avalições pelo STF, que poderá restabelecer ou alterar a aplicação da norma, conforme o entendimento em ADIs. Técnicos avaliam que a suspensão preserva o status quo até o veredito final.
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