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Militares do Exército viram réus por trote chá de manta em quartel

STM recebe denúncia contra sete cabos do Exército por trote violento em quartel de Brasília; prática gravada pode levar prisão entre três meses e um ano

Prédio do Superior Tribunal Militar, em Brasília
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  • O Superior Tribunal Militar reformou decisão que rejeitava a denúncia contra sete cabos do Exército acusados de submeter um colega a um violento “chá de manta” após a formação.
  • O caso ocorreu em um batalhão de Brasília e a agressão foi registrada em vídeo e divulgado em grupos de mensagens.
  • A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar sob a acusação de injúria real, relacionada à dignidade afetada pela violência.
  • O ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira acolheu a denúncia, tornando os sete militares réus, entendendo que consentimento não afastaria a tipicidade.
  • Em caso de condenação, as penas vão de três meses a um ano de detenção, além de sanções ligadas à violência física durante o processo.

O Superior Tribunal Militar reformou decisão da Justiça Militar da União que havia rejeitado a denúncia contra sete cabos do Exército acusados de submeter um colega de farda a um violento “chá de manta” no quartel. O caso ocorreu em um batalhão de Brasília, após a conclusão do curso de formação de cabos. A divulgação do vídeo em grupos de mensagens ampliou a repercussão do episódio.

O Ministério Público Militar apresentou denúncia pelo crime de injúria real, envolvendo violência física e desdém à dignidade da vítima. O Inquérito Policial Militar teve início a partir do relato do militar alvo, que acionou o comando da unidade.

Na análise da prática, o juiz da primeira instância rejeitou a denúncia, entendendo não ter ficado demonstrada a intenção de injuriar, já que o militar teria consentido com a prática. O MP recorreu ao STM, sustentando que o consentimento não afastaria a tipicidade do ato.

Voto do relator e atuação do STM

O ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira acolheu o recurso da promotoria e votou pelo recebimento da denúncia, tornando réus os sete militares. O magistrado destacou que o desvalor da ação reside na natureza do ato praticado dentro de uma Organização Militar.

Ele ressaltou que o crime de injúria real depende de ação pública incondicionada, independentemente de eventual concordância da vítima. O voto também alertou para impactos institucionais da tolerância a esse tipo de prática nas Forças Armadas.

Possíveis vítimas e sanções

Caso condenados, os militares atribuídos ao caso podem receber pena de detenção de três meses a um ano pelo crime de injúria real. As sanções podem ainda incluir medidas administrativas relacionadas à violência física durante a instrução processual.

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