- A federação Psol-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa ajuizaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (ADIs 7966 e 7967) contra a Lei 15.402/2026, promulgada após a derrubada do veto presidencial.
- A norma altera regras de progressão de regime e de remição de pena para condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito.
- As entidades afirmam que a dosimetria cria tratamento mais brando para crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, com benefícios penais maiores do que para crimes violentos comuns.
- Também sustentam violação ao princípio da individualização da pena ao prever mecanismos automáticos na execução penal e questionam o trâmite no Congresso, alegando derrubada parcial de veto que deveria ser integral.
- Alegam ainda violação ao bicameralismo, já que o Senado teria alterado trechos aprovados pela Câmara sem devolução ao plenário para nova deliberação. A promulgação foi feita pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto.
A federação Psol-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa acionaram o Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 8 de maio de 2026, questionando a Lei 15.402/2026, promulgada pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial. A norma altera regras de dosimetria e de execução penal para condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, com efeitos sobre a pena de quem participou de atos confrontadores do regime vigente.
As entidades argumentam que a lei cria tratamento mais brando para crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro em relação a crimes violentos comuns. Além disso, sustentam violação ao princípio da individualização da pena ao estabelecer mecanismos automáticos na execução penal, sem considerar as circunstâncias de cada caso.
Ponto jurídico e tramitação no STF
Os autores das ações diretas de inconstitucionalidade afirmam ainda que houve derrubada parcial de veto, quando, na prática, o Congresso não poderia restabelecer apenas partes do texto, já que o veto presidencial foi integral. Também questionam o bicameralismo, alegando que o Senado alterou trechos aprovados pela Câmara sem devolver o projeto aos deputados para nova deliberação.
A promulgação cabe ao presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto. O projeto busca regular a dosimetria e a execução penal de condenados por crimes contra o Estado democrático, incluindo atenuantes para delitos praticados em contextos de multidão. A dosimetria não é automática e depende de posterior referendo do STF, segundo descrições públicas sobre o tema.
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