- O presidente Lula alterou o Decreto nº 12.964, que regula o Programa Luz para Todos, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (11 de maio de 2026).
- O texto amplia os grupos prioritários e cria regras para o uso produtivo da energia em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal.
- As novas regras para extensão de rede devem considerar condições climáticas, cobertura vegetal e dificuldades logísticas, com o objetivo de reduzir vulnerabilidades no fornecimento.
- Há um capítulo específico para acesso à energia com foco no desenvolvimento produtivo, assegurando atendimento a unidades consumidoras e a infraestrutura para geração de renda e cadeias produtivas locais.
- Os contratos rurais terão prazo para aplicação de recursos até 31 de dezembro de 2028 e encerramento de crédito até 31 de dezembro de 2029.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, conhecido como Luz para Todos. A mudança ocorreu com a assinatura do Decreto nº 12.964 na sexta-feira, 8 de maio de 2026, e a publicação foi realizada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026.
O texto revisado amplia as prioridades de atendimento, estabelece regras para o uso produtivo da energia em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal e prorroga prazos de contratos do programa. Além disso, passa a considerar condições climáticas, cobertura vegetal e dificuldades logísticas ao valorar novas ligações de rede.
O decreto também cria um capítulo específico para o acesso à energia com foco no desenvolvimento produtivo. Passa a autorizar atendimentos a unidades consumidoras e a infraestrutura destinada à geração de renda, ao fortalecimento de cadeias locais, à segurança alimentar e a serviços comunitários em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal.
Principais mudanças
Os atendimentos prioritários passam a abarcar soluções sustentáveis, eficientes e compatíveis com as características sociais, ambientais e culturais das comunidades locais. As novas regras enfatizam impactos produtivos do uso da energia e a integração com atividades econômicas locais.
A norma determina que os contratos do Luz para Todos voltados a áreas rurais tenham prazos de aplicação de recursos até 31 de dezembro de 2028 e de encerramento de crédito até 31 de dezembro de 2029. Esses prazos visam facilitar a conclusão de intervenções em áreas mais remotas.
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