Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Defesa de Débora do Batom recorre para obter benefícios da Lei da Dosimetria

Defesa de Débora do Batom recorre à aplicação imediata da Lei da Dosimetria na execução penal, após Moraes suspender a norma até o julgamento das ADIns

Defesa de "Débora do Batom" recorre para ser beneficiada pela Lei da Dosimetria.
0:00
Carregando...
0:00
  • A defesa de Débora Rodrigues dos Santos interpôs agravo regimental com pedido de tutela de urgência contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (lei 15.402/26) na execução penal da ré.
  • Moraes decidiu, em 9 de maio, que o ajuizamento das ADins 7.966 e 7.967, que questionam a constitucionalidade da norma, representa fato processual novo e relevante, autorizando a suspensão até o julgamento pelo plenário.
  • O relator determinou que a execução penal siga com as medidas já fixadas, mantendo seu curso.
  • A defesa sustenta que a lei federal estaria vigente e deve ser aplicada imediatamente, pois é norma penal mais benéfica e não depende de decisão cautelar automática das ADIns.
  • Os advogados afirmam que Débora não teria liderança ou coordenação comprovada dos atos imputados e, por isso, pedem reconsideração da decisão ou submissão do tema ao plenário, com aplicação imediata da lei na execução penal.

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, entrou com agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Moraes suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 na execução penal até o julgamento das ADIns 7.966 e 7.967. A suspensão vale para Débora.

A decisão, proferida em 9 de maio, considerou que o ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade é fato novo que pode influenciar os pedidos da defesa. Por isso, a aplicação da norma fica interrompida até o plenário do STF analisar as ações.

O STF já determinou que a execução penal prossiga com as medidas anteriormente fixadas. A defesa argumenta que a lei federal é válida e de aplicação imediata, pois seria a norma penal mais benéfica aos réus.

Situação processual

A defesa sustenta que a suspensão adotada por Moraes inviabiliza a aplicação de uma lei federal vigente. O agravo pede a imediata aplicação da norma na execução penal, sem aguardar o julgamento das ADIns.

Segundo os advogados, a mera existência das ADIns não tem efeito suspensivo automático. Eles afirmam que a lei 15.402/26 continua válida e deve incidir já, por ser norma penal mais benéfica.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais