- Deputado Rosenverg Reis (MDB-RJ) apresentou o PL 7571/2026 na Alerj para permitir que mulheres consultem os registros de infração à Lei Maria da Penha por meio de reconhecimento facial.
- A proposta prevê acesso aos sistemas da Polícia Civil do Rio de Janeiro sem depender de vínculo afetivo entre as partes, considerando o mecanismo como instrumento preventivo de proteção.
- A verificação seria feita a partir da apresentação de uma foto, de forma segura e sigilosa, segundo o autor.
- O objetivo é antecipar ações de segurança para fortalecer a autonomia feminina com uso de tecnologia e informação.
- Atualmente, a certidão de antecedentes criminais não é de acesso livre e depende de hipóteses legais; a nova lei, se aprovada, integraria o sistema de proteção da Lei Maria da Penha no estado.
O deputado estadual Rosenverg Reis, MDB do Rio de Janeiro, protocolou na Alerj o PL 7571/2026, que permite que mulheres consultem sistemas da Polícia Civil para verificar registros de infração à Lei Maria da Penha. A proposta foi apresentada na quarta-feira, 6 de maio de 2026, com o objetivo de criar um instrumento preventivo de proteção.
Segundo o texto, o acesso às informações ocorreria por meio da apresentação de uma foto para reconhecimento facial. A medida seria aplicada independentemente de vínculo afetivo entre as partes envolvidas e visa antecipar ações de segurança.
O deputado Rosenverg Reis tem 53 anos, é líder do MDB na Alerj e atua como empresário de Duque de Caxias. Ele também ocupa a vice-presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa. Sua trajetória política começa em 1992, com passagem pela Secretaria Especial da Prefeitura de Duque de Caxias entre 2004 e 2008.
O que está em jogo
Atualmente, a certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida em situações previstas em lei, com acesso restrito a quem tiver autorização formal. O documento verifica registros criminais do CPF, não sendo de uso livre a qualquer pessoa.
No âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho permite a exigência de certidões apenas em funções que envolvam alto nível de confiança ou risco, como cuidadores, bancários ou profissionais com acesso a informações sigilosas. Exigências inadequadas podem configurar violação de dignidade, privacidade e não discriminação.
Juristas destacam que a consulta por reconhecimento facial pode ser entendida como prática discriminatória se não houver fundamentos legais claros, corrente que pode justificar indenização por dano moral. A proposta, se aprovada, integraria a rede de proteção baseada na Lei Maria da Penha no estado.
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