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Deputado propõe consulta por fotos de fichados na Lei Maria da Penha

Projeto na Alerj propõe consulta por foto para reconhecimento facial em registros da Lei Maria da Penha, ampliando proteção às mulheres independentemente de vínculo

O procedimento proposto pelo deputado é a consulta por meio da apresentação de uma foto para posterior reconhecimento facial
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  • Deputado Rosenverg Reis (MDB-RJ) apresentou o PL 7571/2026 na Alerj para permitir que mulheres consultem os registros de infração à Lei Maria da Penha por meio de reconhecimento facial.
  • A proposta prevê acesso aos sistemas da Polícia Civil do Rio de Janeiro sem depender de vínculo afetivo entre as partes, considerando o mecanismo como instrumento preventivo de proteção.
  • A verificação seria feita a partir da apresentação de uma foto, de forma segura e sigilosa, segundo o autor.
  • O objetivo é antecipar ações de segurança para fortalecer a autonomia feminina com uso de tecnologia e informação.
  • Atualmente, a certidão de antecedentes criminais não é de acesso livre e depende de hipóteses legais; a nova lei, se aprovada, integraria o sistema de proteção da Lei Maria da Penha no estado.

O deputado estadual Rosenverg Reis, MDB do Rio de Janeiro, protocolou na Alerj o PL 7571/2026, que permite que mulheres consultem sistemas da Polícia Civil para verificar registros de infração à Lei Maria da Penha. A proposta foi apresentada na quarta-feira, 6 de maio de 2026, com o objetivo de criar um instrumento preventivo de proteção.

Segundo o texto, o acesso às informações ocorreria por meio da apresentação de uma foto para reconhecimento facial. A medida seria aplicada independentemente de vínculo afetivo entre as partes envolvidas e visa antecipar ações de segurança.

O deputado Rosenverg Reis tem 53 anos, é líder do MDB na Alerj e atua como empresário de Duque de Caxias. Ele também ocupa a vice-presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa. Sua trajetória política começa em 1992, com passagem pela Secretaria Especial da Prefeitura de Duque de Caxias entre 2004 e 2008.

O que está em jogo

Atualmente, a certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida em situações previstas em lei, com acesso restrito a quem tiver autorização formal. O documento verifica registros criminais do CPF, não sendo de uso livre a qualquer pessoa.

No âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho permite a exigência de certidões apenas em funções que envolvam alto nível de confiança ou risco, como cuidadores, bancários ou profissionais com acesso a informações sigilosas. Exigências inadequadas podem configurar violação de dignidade, privacidade e não discriminação.

Juristas destacam que a consulta por reconhecimento facial pode ser entendida como prática discriminatória se não houver fundamentos legais claros, corrente que pode justificar indenização por dano moral. A proposta, se aprovada, integraria a rede de proteção baseada na Lei Maria da Penha no estado.

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