- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que previa considerar estágio como experiência profissional em concursos públicos.
- O texto, o projeto de lei 2.762, de 2019, estabelecia que a experiência de estudantes pudesse contar para seleções que exigem “experiência prévia”.
- O governo informou que o estágio tem caráter pedagógico e complementar à formação, e que a mudança poderia comprometer o critério de seleção.
- O Ministério da Educação (MEC) argumentou que o estágio não deve ser registrado como experiência profissional.
- A mensagem de veto foi enviada ao Senado nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que pretendia considerar o estágio como experiência profissional em concursos públicos. O veto foi enviado ao Senado na segunda-feira, 11 de maio de 2026.
O tema estava no projeto de lei 2.762, de 2019, que previa que a experiência de estudantes fosse aceita em seleções que solicitassem experiência prévia para ingressar no serviço público. A proposta buscava facilitar o início da vida profissional.
Segundo o governo, o estágio tem caráter pedagógico e complementar à formação educacional. A avaliação do Palácio do Planalto é que a mudança comprometeria o critério de seleção de concursos públicos.
O Ministério da Educação (MEC) sustentou que o estágio não pode ser equiparado a experiência profissional, por sua natureza formativa. A decisão de veto reforça a visão de que a experiência prática deve acompanhar a formação acadêmica, não substituí-la.
A pasta destacou ainda que o estágio prepara o estudante para o mercado de trabalho sem ferir os objetivos de avaliação de competências dos concursos. A tramitação do veto agora seguirá para o Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão.
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