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IA em campanhas eleitorais 2026: TSE autoriza e proíbe, veja o que muda

TSE define regras de IA em campanhas 2026: rotulagem obrigatória, janela de restrição, proibição de recomendação de voto e penalidades

TSE regulamentou uso de IA nas eleições de 2026.
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  • O TSE aprovou regras sobre uso de IA nas campanhas eleitorais de 2026, incluindo rotulagem obrigatória de conteúdos criados ou alterados por IA e proibição de deepfakes destinados a difamar ou favorecer candidatos.
  • A rotulagem vale para textos, áudios, imagens e vídeos; nos áudios a identificação vem no início, em imagens por marca d’água e audiodescrição, e em materiais impressos em cada página ou face. Exceções existem para ajustes simples de qualidade técnica ou identidade visual.
  • Há uma janela de restrição: conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato não podem ser publicados, republicados ou impulsionados entre 72 horas antes e 24 horas após o pleito.
  • Provedores de IA não podem ranquear, recomendar ou priorizar candidaturas ou partidos, mesmo a pedido do usuário. Plataformas digitais devem adotar planos de conformidade e canais de denúncia, além de agir contra conteúdos ilícitos.
  • O descumprimento pode levar à remoção do conteúdo e a multas entre 5 mil e 30 mil reais; em casos de desinformação que afete a integridade do processo, pode haver cassação de registro/mandato e responsabilização criminal.

O TSE informou regras claras sobre o uso de IA nas campanhas de 2026. As normas obrigam rotulagem de conteúdos criados ou alterados por IA, proíbem deepfakes e impedem que sistemas automatizados recomende candidaturas ao eleitorado. As medidas visam preservar a integridade do pleito.

As novas regras foram aprovadas em março, integrando o pacote de 14 resoluções para as eleições de 2026. O objetivo é evitar conteúdos manipulados que prejudiquem a disputa ou induzam o eleitor. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida.

O pleito de 2026 ocorre com o primeiro turno em 4 de outubro e, se houver segundo turno, em 25 de outubro. As normas se aplicam a partidos, candidatos, federações, coligações e plataformas digitais, buscando manter equilíbrio e lisura no processo.

Rotulagem obrigatória

Toda propaganda criada ou alterada por IA deve indicar, de forma explícita, o uso da tecnologia. Textos, áudios, vídeos e imagens precisam trazer a identificação, com exceção de ajustes simples de qualidade ou identidade visual, desde que não alterem substancialmente o conteúdo.

Janela de restrição

Entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A medida busca reduzir o impacto de conteúdos manipulados no momento decisivo.

IA não pode recomendar voto

Provedores de IA não podem ranquear ou sugerir candidaturas, partidos ou coligações, mesmo a pedido do usuário. A norma impede interferência de algoritmos na decisão de voto.

Deveres das plataformas

Plataformas digitais devem adotar planos de conformidade, criar canais de denúncias e cessar impulsionamento ou acesso a conteúdos ilícitos quando identificados. Ações devem ocorrer mediante detecção ou informação de terceiros.

Penalidades

Descumprimento implica remoção do conteúdo e possível multa entre 5 mil e 30 mil reais. Disputa que envolva desinformação pode configurar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, com cassação de registro ou mandato.

Prova técnica e ônus da prova

Tribunais poderão firmar parcerias com universidades para perícia digital. Em certos casos, poderá ocorrer inversão do ônus da prova, exigindo da parte que divulgou o conteúdo a comprovação da licitude da publicação.

Caso concreto: perfis de IA

Em abril, PT, PV e PCdoB protocolaram pedido no TSE para suspensão de perfis de uma personagem criada por IA, chamada Dona Maria, que circula em redes sociais com conteúdo político. Os partidos alegam uso irregular de IA, desinformação e possível violação de regras eleitorais.

A representação pede suspensão dos perfis, remoção de conteúdos e identificação dos responsáveis, além de medidas para impedir novas publicações. O caso aguarda decisão da Justiça Eleitoral e testa a aplicação prática das novas regras antes da propaganda oficial.

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