- A 5ª Vara Cível de Brasília condenou Valdemar Costa Neto a pagar R$ 20.000 de indenização por danos morais ao Diretório Nacional do PT.
- A decisão de primeira instância foi proferida em 11 de maio de 2026.
- O motivo foram declarações feitas em setembro de 2025, no Rocas Festival, ao afirmar que os atos extremistas de 8 de janeiro teriam sido organizados pelo PT.
- O juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que a fala extrapolou a crítica política e configurou abuso do direito de liberdade de expressão, atingindo conduta criminosa específica.
- O valor será acrescido de juros de mora e correção pelo IPCA; há recurso cabível.
A 5ª Vara Cível de Brasília condenou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Diretório Nacional do PT. A decisão de 1ª instância foi proferida nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026. O processo foi movido após Costa Neto afirmar, em setembro de 2025, durante o Rocas Festival, que os atos extremistas de 8 de janeiro teriam sido organizados pelo PT.
A sentença aponta que a fala do dirigente estaria dissociada da realidade fática e configuraria abuso do direito de liberdade de expressão. Segundo o juiz Wagner Pessoa Vieira, as declarações extrapolaram a crítica político-ideológica para imputar conduta criminosa específica.
Detalhes da decisão
O magistrado considerou que as afirmações extrapolam o debate público e violam a honra do PT, determinando o pagamento de indenização. O valor deverá ser atualizado com juros de mora e correção monetária pelo IPCA. Cabe recurso da decisão.
A equipe do Poder360 buscou a assessoria do PL por meio de aplicativo de mensagens, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O PT não informou novas informações sobre o caso até o momento.
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