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Justiça foca assédio eleitoral no trabalho como prioridade em 2026

Justiça coloca assédio eleitoral no trabalho em evidência para 2026, após 3,6 mil denúncias em 2022 e debate sobre permitir manifestações políticas em empresas privadas

Fachada do Ministério Público do Trabalho - Metrópoles
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  • A poucos meses do início da campanha de 2026, a Justiça volta a tratar do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tema também envolto em debate sobre projeto que facilita manifestação política em empresas privadas.
  • Em 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou mais de 3,6 mil notificações de coação de trabalhadores para votar em determinados candidatos.
  • Casos recentes incluem condenação de Lojas Havan a R$ 5.960 por prática de assédio eleitoral contra uma funcionária em Jacareí, e denúncia de pressão para apoiar o então presidente.
  • Na semana passada, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em razão de assédio eleitoral.
  • Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe permitir manifestações políticas dentro de empresas privadas, o que é visto por críticos como possível abertura para pressão sobre o voto dos trabalhadores.

O assunto do assédio eleitoral no ambiente de trabalho volta a ganhar destaque em 2026, três meses antes do início da campanha. Dados de 2022 apontaram 3,6 mil casos de coação de trabalhadores para favorecer candidatos. O tema volta à tona em meio a discussões sobre um projeto que pode legalizar manifestações políticas dentro de empresas privadas.

A pauta recebe atenção especial na presidência do ministro Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assume no dia 12 de maio. O magistrado terá de lidar também com casos de violência eleitoral envolvendo trabalhadores e empregadores.

O que caracteriza o assédio eleitoral inclui humilhações ou constrangimentos com base em diferenças políticas no local de trabalho, bem como demissão ou pressões para votar em determinados candidatos. Também há ações que incentivam a manifestação nas redes sociais.

Casos marcantes do pleito de 2022 ficaram conhecidos, entre eles um processo envolvendo a rede Lojas Havan. A empresa foi condenada a pagar indenização a uma funcionária de Jacareí, SP, por promover ambiente de pressão para apoiar candidatos específicos.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a prática se tornou grave no pleito anterior, com registro de milhares de denúncias. Em dados, houve uma quantidade expressiva de notificações de coação para votar conforme orientações de gestores.

Na esfera jurídica, a Secretaria ou órgão que julga esses casos tem recebido decisões relevantes. Em Santa Catarina, por exemplo, a Justiça do Trabalho condenou três associações empresariais a pagar indenização por dano moral coletivo devido a ações de assédio eleitoral.

Em reunião realizada próximo ao segundo turno de 2022, dirigentes de entidades estimularam associados a propagar discursos de medo para influenciar o voto dos trabalhadores, segundo o MPT. Frases citadas incluíram ameaças sobre o cenário político e econômico.

O Ministério Público aponta que tais atos podem criar pressão indevida em organizações com hierarquia e dependência econômica. A promessa de atuação de uma empresa para orientar decisões de voto é citada como prática nociva ao processo democrático.

No início do mês, tramita na Câmara um projeto de lei que pretende permitir manifestações políticas em empresas privadas. A proposta, de Evair Vieira de Melo (PP-ES) e com relatoria de Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei das Eleições para esse fim.

O texto está na CCJ e foi temporariamente suspenso após pedido de vista. O MCCE criticou a matéria, afirmando que a liberdade de expressão não deve abrir espaço para o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

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