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Justiça rejeita ação contra vereador que disse que ditadura deveria matar mais

Justiça de São Paulo rejeita ação contra vereador que afirmou que ditadura deveria ter matado mais, alegando imunidade parlamentar

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  • A Justiça paulista rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, que afirmou que a ditadura deveria ter “matado mais”.
  • O comentário foi feito em abril de 2024, durante sessão em que a Câmara aprovou moção de repúdio ao golpe de 1964.
  • O Ministério Público alegou apologia às mortes durante a ditadura e pediu retratação pública e indenização por danos morais coletivos.
  • O vereador disse que usou palavras duras para defender a moção, que houve má interpretação e que sua fala está protegida pela imunidade parlamentar.
  • A defesa afirmou ainda que parlamentares devem poder se expressar sem temer censura, mesmo em discordâncias ideológicas.

A Justiça de São Paulo rejeitou ação civil pública apresentada pelo Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos. A ação questionava uma fala do parlamentar em plenário.

Em abril de 2024, durante sessão em que a Câmara aprovou uma moção de repúdio ao golpe de 1964, o vereador afirmou que o governo militar poderia ter matado mais opositores para evitar eventos futuros. A fala gerou controversy.

O Ministério Público alegou que houve apologia às mortes ocorridas durante a ditadura e que o parlamentar fez revisionismo histórico, minimizando o impacto do regime. A ação pedia retratação pública e indenização por danos morais coletivos.

Na defesa, o vereador afirmou ter utilizado tom duro por discordar da moção e que teve pouco tempo para se posicionar, o que teria levado a uma interpretação equivocada. A defesa também sustenta que a imunidade parlamentar ampara o texto proferido.

A Justiça paulista, ao analisar o caso, entendeu que não houve infração suficiente para caracterizar dano moral coletivo ou violação aos limites da imunidade. A decisão mantém o mandato do vereador e encerra a ação civil pública.

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