- O ministro Kassio Nunes Marques foi sorteado como relator do pedido de revisão criminal apresentado por Jair Bolsonaro.
- A defesa pede a anulação da condenação de Bolsonaro, que foi de 27 anos e meio de prisão em regime inicial fechado.
- Os advogados sustentam que o julgamento pela Primeira Turma foi irregular e que o caso deveria ter ido ao plenário.
- O pedido pode levar o caso para reanálise no Plenário da Suprema Corte, com o Ministério Público devendo ser ouvido.
- O sorteio ocorreu apenas entre magistrados da Segunda Turma; o julgamento original foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, foi sorteado como relator do pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa busca a anulação da condenação do líder do PL, com base em vícios no julgamento realizado pela Primeira Turma.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Os advogados argumentam que a decisão da Turma foi irregular, defendendo que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não por uma turma, por violação do que chamam de juiz natural.
O pedido de revisão criminal requer ainda que o relator seja sorteado para atuar de forma imparcial, e que o processo possa, se cabível, seguir para reanálise pelo Plenário da Corte. O documento também pede a suspensão da delação de Mauro Cid e a desconsideração de documentos apresentados pelo delator.
A defesa afirma que a competência inicial da Primeira Turma foi questionável e que houve vício de incompetência orgânica, o que contaminaria atos decisórios subsequentes. O mecanismo de revisão criminal só pode ser apresentado ao final do processo, após esgotados os recursos.
O sorteio ocorreu entre os magistrados da Segunda Turma, já que o julgamento da ação penal ocorreu na Primeira Turma. Kassio Nunes Marques assume a presidência do TSE nesta terça-feira, sem participação do relator Alexandre de Moraes no sorteio, por regra processual.
Caso o relator entenda cabível a revisão, o caso pode ser encaminhado para avaliação do Plenário do STF. O Ministério Público deve ser ouvido antes de qualquer decisão sobre a admissibilidade do pedido.
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