- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de dispensa da multa de Roberto Jefferson.
- Moraes autorizou o parcelamento do pagamento em 24 parcelas mensais.
- A multa original era de 970 mil reais, mas, pela prescrição de parte dos crimes, caiu para 452 mil.
- A defesa disse não ter recursos e apresentou declarações de imposto de renda; Moraes afirmou que a documentação não comprova impossibilidade de pagamento.
- O ministro ressaltou que o parcelamento é permitido por lei e atende ao princípio da humanização das penas, permitindo demonstrar boa-fé e cumprimento da decisão.
O STF negou o pedido de dispensa de pagamento de multa feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão, de Alexandre de Moraes, autorizou o parcelamento em 24 parcelas mensais.
A multa inicialmente era de 970 mil reais, mas parte dos crimes prescreveu, reduzindo o valor para 452 mil. A defesa alegou falta de recursos e apresentou comprovantes de imposto de renda.
Moraes afirmou que a documentação não comprova a impossibilidade de pagar a multa, mas autorizou o parcelamento previsto pela lei. O ministro destacou que a medida respeita a humanização das penas e facilita o cumprimento da decisão judicial.
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