- O ministro Nunes Marques foi sorteado relator da revisão criminal apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses pela trama golpista.
- A análise será feita pela Segunda Turma do Supremo, já que o julgamento original ocorreu na Primeira Turma; Luiz Fux foi excluído do sorteio.
- Na revisão criminal, os advogados solicitam a anulação total do processo ou a absolvição de Bolsonaro.
- A definição do escolhido ocorreu entre Nunes Marques e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
- O pedido foi apresentado na sexta-feira.
O ministro Nunes Marques foi sorteado como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. A revisão é o instrumento processual utilizado para reavaliar decisões quando os recursos já foram esgotados.
A distribuição ocorreu somente entre os ministros da Segunda Turma do STF, pois a ação penal de Bolsonaro foi julgada pela Primeira Turma. Luiz Fux ficou de fora do sorteio por já ter integrado o outro colegiado na época.
No pedido apresentado na sexta-feira, os advogados de Bolsonaro pleiteiam a anulação total do processo ou a absolvição do ex-presidente. A decisão sobre o rito e o eventual andamento fica a cargo de Marques, como relator, com participação dos demais integrantes da Segunda Turma.
Desdobramentos e integrantes
Além de Nunes Marques, integram a composição os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que compõem a Segunda Turma. A definição do relator não altera, por si só, o mérito do caso, mas direciona a análise da revisão criminal.
A defesa sustenta que houve falhas processuais ou nulidades que justificariam reavaliação do veredito anterior. O julgamento final depende de comprovação de inconsistências relevantes para a decisão condenatória.
O STF não tem prazo definido para decidir sobre a admissibilidade da revisão criminal ou o mérito do pedido. O desfecho depende da avaliação dos argumentos apresentados pela defesa e da jurisprudência aplicável.
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